Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), deliberaram na manhã desta terça-feira (3/12), o projeto de lei 383/2019, de autoria do vereador Professor Fransuá (PV), que dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas flagradas descartando resíduos sólidos ou químicos em vias públicas e outros locais não autorizados pela Prefeitura.
O texto do projeto prevê que o Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e que as empresas flagradas cometendo a irregularidade serão notificadas e orientadas a corrigir o problema. No caso de reincidência será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da suspensão das atividades por 60 dias. Se o problema não for corrigido a empresa poderá ter o Alvará de Funcionamento cancelado.
O projeto de lei prevê ainda que os sócios de empresas flagradas efetuando o descarte irregular de resíduos sólidos ou químicos e que tiveram o Alvará de Funcionamento cassado, não poderão abrir novas empresas utilizando o mesmo cadastro de contribuintes mobiliários.
O vereador Fransuá destaca que o principal objetivo é garantir que as empresas descartem o lixo de forma adequada. “Nossa intenção é disciplinar o empresário, que deve ter no seu estabelecimento, um local apropriado para o depósito desse lixo até que a coleta diária seja feita”, afirma o parlamentar.
Dados da Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos/ Minas, Gás, Energia e Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Amazonas é o maior gerador de resíduos sólidos urbanos da região norte.
O descarte incorreto de lixo pode desencadear diversas complicações para o meio ambiente e a saúde pública. Substâncias químicas descartadas nos rios, igarapés e até mesmo no solo consumem o oxigênio da água matando o ecossistema local, além de tornar a água imprópria para o consumo e oferecendo grave risco a saúde. Metais como o mercúrio são muito comuns no lixo químico e podem causar diversos tipos de câncer e alterações neurológicas.
Texto: Fernanda Melo – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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