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Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos divulga Nota de Repúdio

01/08/2019
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Meio Ambiente e Direitos do Cidadão

1 de Agosto de 2019 às 17h35

Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos divulga Nota de Repúdio

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Nota é uma resposta à tentativa de desqualificação de trabalhos científicos com enfoque nos efeitos nocivos dos agrotóxicos

Arte retangular, com fundo em tom cinza, trazendo a inscrição

Arte: Secom/PGR

O Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, instrumento de controle social que congrega entidades da sociedade civil com atuação em âmbito nacional, órgãos de governo, o Ministério Público e representantes do setor acadêmico e científico, por seus representantes abaixo-assinados, vem a público manifestar seu repúdio à tentativa de desmoralização e desqualificação do trabalho acadêmico e científico elaborado por Larissa Mies Bombardi, pós-doutora em Geografia e catedrática do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da Universidade de São Paulo, que tem como título: “Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia”, onde aponta o impacto do uso de agrotóxicos sobre a saúde da população e o meio ambiente.

Considerando que:

1. O estudo foi baseado em publicações de fontes oficiais, sendo obtido dos bancos de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério da Saúde (Mapa); da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), inclusive subsidiado por meio de recursos públicos;

2. a Constituição Federal resguarda o direito à produção acadêmica e científica, inclusive determinando ao Estado que promova o seu incentivo;

3. o direito à informação, à saúde e à alimentação adequada, e à proteção dos consumidores também possuem assento constitucional, sendo que as ações e os serviços de saúde foram expressamente classificados pelo Texto Maior como prestações de relevância pública;

4. o direito à informação abrange a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, devendo-se ter em mente que a todo cidadão deve ser garantida a possibilidade de receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade, assegurando-se, por conseguinte, o direito de saber e de aprender sobre temas relacionados às suas legítimas cogitações, com muito mais razão quando interferem diretamente em sua qualidade de vida e bem-estar, como é a questão dos agrotóxicos, de seus impactos na saúde do trabalhador e da população geral, de seus resíduos nos alimentos e na água e de suas implicações no meio ambiente;

5. o uso de agrotóxicos no Brasil, recordista em consumo por área de plantação, é uma questão de saúde pública, ambiental e de Direitos Humanos, como bem já se manifestou a Organização das Nações Unidas, em múltiplas publicações, de maneira a demandar ampla difusão de informações sobre o tema à população;

6. o conhecimento humano é dinâmico, de modo que os avanços tecnológicos e científicos abrem caminho para que a produção acadêmica supere entendimentos anteriores mediante a realização de competentes estudos;

7. o progresso dos saberes científicos é indispensável à efetiva aplicação da Resolução nº 221/201813, da Diretoria Colegiada da ANVISA – e mesmo à sua utilidade –, sobretudo para que se evite a manutenção do registro de substâncias que impliquem riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, por revelarem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, e

8. é primordial, diante da necessidade de diversidade e da pluralidade de ideias, a existência de trabalhos científicos que utilizem pressupostos, metodologias e conceitos diferentes que, além do propósito puro de consistir em instrumento de informação, se prestem como ferramenta de defesa dos preceitos basilares do direito constitucional, cuja observação é indispensável a uma sadia qualidade de vida.

Por tais motivos, o Fórum considera que o Atlas apresenta de maneira técnica e crítica o avanço do uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil, em grande parte decorrente do incentivo governamental às práticas de agricultura dependentes de venenos, que conta com estímulos fiscais e tributários para vários insumos agrícolas. Também alerta que seguem em uso no Brasil diversos agrotóxicos já banidos pela União Europeia, devido ao seu comprovado potencial de perigo à saúde, culminando num círculo vicioso em meio ao qual agronegócio e empresas agroquímicas são codependentes, adotando modelo de mercado baseado no uso intensivo de agrotóxicos, impulsionado em detrimento da segurança e da saúde humana, animal e ambiental.

Por fim, de forma exemplificativa e relacionada com o mencionado Trabalho, cabe destacar que a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer da Organização Mundial da Saúde (IARC/WHO), em 2015, classificou o glifosato, agrotóxico que corresponde a 40% do total utilizado no Brasil, como provável cancerígeno (grupo 2A), após avaliação de extensa literatura científica por especialistas, situação que remete à proibição do seu registro, segundo Ministério da Saúde. Também em recente julgado norte-americano considerou carcinogênico o produto RangerPro, a base de glifosato, condenando a fabricante Monsanto ao pagamento de R$ 1,1 bilhão a um trabalhador que desenvolveu linfoma não-Hodgkin, após exposição prolongada ao herbicida.

Assim, o Fórum repudia todas as tentativas de desqualificação e desprestígio da produção acadêmica isenta e independente, e em particular àquelas dirigidas a pesquisadora Larissa Mies Bombardi, vez que são imprescindíveis à garantia do direito à informação e à proteção dos trabalhadores e consumidores.

Brasília, 31 de julho de 2019.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
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Termos encontrados Abastecimento, agricultura, Câncer, Direitos Humanos, Distrito Federal, Educação, Estado de São Paulo, Justiça, Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Ministério Público Federal, Pecuária, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, Saúde, Saúde Pública, Serviços, Universidades
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