Sempre que a Câmara Municipal vai prestar uma homenagem, destacar uma data comemorativa, entregar uma premiação, recepcionar grandes personalidades, entre outros eventos festivos, é realizada uma Sessão Solene nas dependências da Casa. É uma forma de marcar, de maneira oficial, cada um desses momentos.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 193, as Sessões Solenes se destinam à realização de solenidades e outras atividades decorrentes de Decretos Legislativos, Resoluções e Requerimentos apresentados pelos vereadores do Legislativo paulistano.
Segundo o artigo 194 do Regimento, as Sessões Solenes deverão ser convocadas pelo presidente, de ofício, ou por meio de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores, com o deferimento do presidente da Câmara e para o fim específico que lhes for determinado.
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