O Projeto de Lei 679/2019, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas, está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Se o projeto for aprovado, os supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras e panificadoras poderão doar alimentos perecíveis não vendidos, mas ainda consumíveis, às organizações de assistência a populações carentes e/ou fabricantes de adubos.
Segundo Felipe Souza, os produtos objetos do Projeto de Lei são aqueles embalados incorretamente, amassados ou com pequeno machucado, ligeiramente descoloridos, mas ainda bons para o consumo e que mantenham suas propriedades nutricionais e sejam seguros para consumo.
“Com receio de multas e até prisão, os donos de supermercados mandam jogar toneladas de produtos no lixo, daí a necessidade de uma Lei no âmbito estadual que trate do assunto. Quero contribuir para reduzir o desperdício de alimentos, pois alimentos desperdiçados prejudicam de maneira crescente com implicações econômicas, sociais e ambientais”, disse o deputado.
Considera-se doador de alimentos, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas que doam alimentos voluntariamente e poderão realizar convênios com entidades, associações ou fundações sem fins lucrativos, programas sociais, bancos de alimentos de qualquer gênero ou natureza, com o objetivo de atender a programas governamentais de combate ao desperdício e à fome e entidades voltadas à produção de adubos.
Caberá às instituições procurar os doadores para formalizar o pedido de cadastramento, assumindo o transporte do produto doado, bem como a estocagem em condições de higiene e distribuição de forma digna, e poderão estabelecer horários alternativos de coleta. Serão ainda responsáveis por realizar as doações enquanto os alimentos ainda estão próprios para consumo, devendo para tanto informar, com antecedência, às entidades cadastradas.
Gabinete do Deputado Felipe Souza (Patriota)
Texto: Assessoria do Deputado
Orlando Muniz (92) 99183-2261
Foto: William Rezende