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Fachin vota por receber denúncia, tornar réu e afastar ministro do TCU

13/08/2019
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (13) por receber denúncia apresentada em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, pelo crime de tráfico de influência. No mesmo voto, Fachin, que é relator do caso, se posicionou a favor do pedido da PGR para afastar o ministro do cargo.

Após o voto de Fachin, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada na terça-feira (27). Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e da presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia.

Na tarde de hoje, a turma começou a julgar a denúncia na qual a PGR acusa Aroldo Cedraz, seu filho e mais dois investigados de receberem vantagens da empreiteira UTC para influenciar o julgamento de processos referentes à construção da Usina Nuclear de Angra 3 que estavam em andamento no TCU.

Segundo o empresário Ricardo Pessoa, um dos delatores da Operação Lava Jato, recursos teriam sido entregues no escritório de advocacia de Tiago Cedraz. Além disso, segundo a PGR, o ministro do TCU estaria impedido de julgar o caso pelo fato de seu filho atuar na causa, mas teria pedido vista e solicitado adiamento de processos envolvendo a empreiteira no tribunal, em 2012.

Único a votar na sessão de hoje, Fachin entendeu que a denúncia apresentou requisitos mínimos para abertura de um ação penal e tornar os acusados réus no processo. Segundo o relator, há indícios de suposto tráfico de influência por parte de pai e filho.

“A peça inicial atende os efeitos da justa causa presentes na denúncia, porquanto narra a hipotética prática pelos denunciados da suposta conduta de tráfico de influência”, disse Fachin.

A defesa de Aroldo e Tiago Cedraz afirmou durante o julgamento que as acusações da PGR foram baseadas apenas na denúncia de delatores. Segundo o advogado José Eduardo Cardozo, as acusações foram ilações feitas pela procuradoria, sem a indicação de provas.

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Edição: Denise Griesinger

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