Improbidade Administrativa
25 de Julho de 2019 às 14h55
Ex-prefeito de Maracanã (PA) é condenado por improbidade administrativa
Agnaldo Santos, o Tinô, não prestou contas do uso de recursos para a merenda escolar
(Arte: Secom/PGR)
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Maracanã (PA) Agnaldo Machado dos Santos, o Tinô, pela falta de prestação de contas da aplicação de R$ 105 mil em verbas federais destinadas à merenda escolar, em 2008 e 2009. Publicada na terça-feira (23), a sentença acata pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF).
O ex-prefeito terá que devolver os recursos aos cofres públicos, e foi multado em valor equivalente a 10% desse total. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo em que ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais públicos.
Um dos argumentos da defesa de Agnaldo Machado Santos foi o de que ele não era o ordenador das despesas da alimentação escolar. O juiz federal autor da sentença, Omar Bellotti Ferreira, considerou improcedente essa alegação porque a gestão de verbas federais destinadas ao município é de responsabilidade própria do cargo de prefeito. “Cabe destacar que o acatamento de defesa no sentido pretendido exigiria a demonstração de que a gestão dos recursos em questão teria sido delegada, por força do poder administrativo hierárquico, a agente público diverso, circunstância não evidenciada nos autos”, complementou o juiz federal.
Na ação judicial do MPF, o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar lembra que o prejuízo à sociedade vai além da falta de acesso à informação sobre a aplicação dos recursos, porque a falta de prestação de contas gera a suspensão dos repasses de recursos federais. “A omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos demonstra a total indiferença da autoridade no trato da coisa pública, o seu desdém e menosprezo às instituições e, sobretudo, o desrespeito à sociedade que, afinal, é a verdadeira dona dos recursos públicos e, por isso, é quem deve usufruí-los”, citou o membro do MPF na ação.
Processo 0016000-25.2015.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Castanhal (PA)
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