O Uruguai aprovou uma lei que obriga empresas com mais de 25 empregados a contratar, gradualmente, pessoas com deficiência. A norma, que entrará em vigor a partir do dia 17 de novembro deste ano, prevê ainda descontos nas contribuições dos empregadores.
No país, cerca de 210 mil pessoas tem algum tipo de deficiência, de acordo com informações do Instituto Nacional de Estatística local. O número representa aproximadamente 6% do total de 3,5 milhões de habitantes.
Quase cinco mil empresas privadas uruguais se enquadram na nova regra por possuírem mais de 25 funcionários contratados. A lei estimula a contratação por meio de taxas reduzidas de contribuições do empregador nesses novos contratos.
O governo subsidiará, gradualmente, as contribuições para estimular contratações e promover o emprego para esse grupo de pessoas. Para cada trabalhador com deficiência que a empresa contratar, o empregador pagará um quarto das devidas contribuições no primeiro ano. O pagamento integral das contribuições será cobrado apenas a partir do quarto ano de contratação.
De acordo com os critérios definidos pela nova legislação, os empreendimentos deverão ter pelo menos 4% de sua folha ocupada por pessoas com deficiência. O mesmo percentual também deverá ser atingido de maneira gradual.
Ficará a cargo de cada empregador criar condições adequadas no ambiente de trabalho, adotando medidas de acessibilidade e outras adaptações necessárias para o desempenho das funções.
As pessoas interessadas em uma vaga de emprego devem, antes, inscrever-se no Registro Nacional de Pessoas com Deficiência, um cadastro do Ministério do Desenvolvimento Social do Uruguai. Após contratadas, terão acesso a todos os direitos trabalhistas.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social do país, Ernesto Murro, afirmou que já há organismos públicos, como o Banco de Seguros do Estado (BSE), cumprindo a cota de 4% de contratações de pessoas com deficiência.