Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Empresa causadora de desastre ambiental terá que pagar INSS de atingidos
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Empresa causadora de desastre ambiental terá que pagar INSS de atingidos

11/09/2019
20190911 00330j
Compartilhar

20190911 00330j

Empresas responsáveis por desastres ambientais serão obrigadas a assumir o pagamento das contribuições previdenciárias de falecidos ou impedidos de trabalhar em razão do acidente. A compensação aos atingidos está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.056/2019 aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa responsável por esses acidentes ambientais, mas também um contingente expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários.

Em consequência disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores são classificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurados especiais e só têm direito a determinados benefícios se contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua atividade. Os dependentes também perdem a proteção social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.

Responsabilização

Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário. O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.

“A responsabilidade das empresas que explorem atividades de risco deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou Rogério no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Acidentes, Barragens, Estado de Minas Gerais, Legislação, Região Sudeste, Senado Federal, Serviços
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus