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Em ação do MP Eleitoral, TRE em Sergipe cassa mandato do deputado federal Bosco Costa

04/09/2019
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Eleitoral

4 de Setembro de 2019 às 16h35

Em ação do MP Eleitoral, TRE em Sergipe cassa mandato do deputado federal Bosco Costa

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Decisão, por unanimidade, também decretou inelegibilidade de Costa por oito anos

Arte retangular, com fundo cinza, a sigla MPF, a bandeira do Brasil estilizada e a expressão 'Eleições 2018'

Arte: Secom/PGR

Após ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) cassou por unanimidade o mandato do deputado federal João Bosco Costa. O julgamento também declarou Costa inelegível por oito anos.

A ação contra o deputado federal se baseia no volume de gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação de recursos. De acordo sua prestação de contas, o candidato gastou R$ 485.350 mil com locação de veículos, do montante total de R$ 2,09 milhões de gastos.

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a maioria dos veículos não foi contratada com locadoras e sim, junto a pessoas físicas. Todas as locações tiveram o valor de R$ 4 mil, independentemente do período contratado e do ano e modelo do veículo. Para o MP, a locação dos veículos foi um artifício usado para desvio de recursos do fundo partidário e compra de apoio político.

Numa comparação com outros candidatos eleitos em Sergipe, ficam flagrantes os excessos cometidos por Bosco Costa na campanha:

 

NOME

GASTO COM CESSÃO OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

FÁBIO MITIDIERI

R$ 3.000,00 (1 lançamento)

LAÉRCIO OLIVEIRA

R$ 121.601,96 (21 lançamentos)

FABIO REIS

R$ 63.813,92 (18 lançamentos)

GUSTINHO RIBEIRO

R$ 29.600,00 (5 lançamentos)

JOAO DANIEL

R$ 141.590,00 (38 lançamentos)

BOSCO COSTA

R$ 485.350,00 (84 lançamentos)

VALDEVAN NOVENTA

R$ 36.862,00 (12 lançamentos)

FÁBIO HENRIQUE

R$ 48.874,00 (11 lançamentos)

No julgamento, o relator, desembargador Diógenes Barreto, afirmou que “não há como se ignorar a grave ilicitude e (…) abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo à legislação e ao papel fiscalizador da justiça eleitoral”. Para o relator, “sob a ótica das normas eleitorais, essa prática revela-se altamente reprovável, uma vez que foi levada a efeito em evidente desprestígio do princípio da isonomia entre os candidatos”, completou.

Da decisão, cabe recurso.

O processo tramita na Justiça Eleitoral com os número 0601588-61.2018.6.25.0000

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
[email protected]
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

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