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Dúvida sobre o gênero do pai impedia o registro de nascimento dos seis filhos

26/07/2019
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Família foi atendida pela Defensoria da Infância e Juventude Cível e conseguiu resolver o problema

O artífice Daniel Guimarães Lopes, 32, tem seis filhos que até bem pouco tempo não haviam sido registrados e nem frequentado uma sala de aula. As crianças têm entre oito meses e 10 anos de idade, e não podiam ter seus registros de nascimento porque na certidão de nascimento do pai não consta se o sexo dele é masculino ou feminino. Por conta do erro, Daniel nunca conseguiu tirar documentos essenciais como Carteira de Identidade e CPF, nem pôde registrar as crianças.

Casos como o da família Guimarães são atendidos pela Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, e podem ser solucionados para garantir o exercício dos direitos da criança e do adolescente. De janeiro a 25 de julho deste ano, a Defensoria da Infância e Juventude Cível registrou 343 atos de atendimento relacionados a registro tardio de nascimento.

Deste total, 24 petições intermediárias, 64 petições iniciais, cinco consultas (sem resultar em processo), 26 ofícios, 15 processos sentenciados, 42 audiências judiciais, 78 atendimentos de retorno e 28 análises processuais. Neste período foram feitos 62 novos atendimentos. Os números representa 7% do total de demandas da unidade. Somando os dados de 2017 e 2018, foram 76 casos e 475 atos de atendimento.

Em geral, a demanda por registros de nascimento tardio se dá por inexistência ou inconsistência da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pela Maternidade, ou a ausência ou perda do documento dos pais. Quando se perde a 1ª via da DNV – a guia amarela –, não é possível efetuar o registro de nascimento no Cartório, sendo necessária uma ordem judicial, e é aí que entra o trabalho da Defensoria Pública.

Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante ação no Juizado da Infância e Juventude, sem qualquer ônus, em benefício da pessoa que precisa do documento e não pode pagar por um advogado. Nos casos de parto domiciliar, não registrados imediatamente na maternidade, também se adota esse procedimento. O importante é que nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de qualquer forma de negligência ou discriminação, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A Defensoria da Infância e Juventude Cível atua exclusivamente nos casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. É levado em devida consideração que a falta do registro e da certidão de nascimento da criança potencializa a vulneração da pessoa que se encontra em fase de desenvolvimento físico e cognitivo. Essa é a perspectiva que diferencia do atendimento que é feito, por exemplo, nas Defensorias de Família, que atuam nos casos de registro tardio de adultos.

Os casos atendidos pela Defensoria da Infância e Juventude são acompanhados de diligências extrajudiciais (intermediação junto à instituições, ofícios, encaminhamentos, entre outros), com o objetivo de garantir acesso a direitos básicos das crianças e adolescentes, como assegurar matrícula escolar, atendimento na rede SUS e o que mais for necessário, bem como evitar violação de direitos e exposição ao risco.

“A necessidade do registro civil é para garantir o direito à convivência familiar com os seus pais, o acesso escolar, atendimento médico e hospitalar, vacinas, inscrições em programas sociais, regularizar guarda e pensão alimentícia quando da separação dos pais”, explica o defensor público Mário Lima Wu Filho, responsável pela Defensoria da Infância e Juventude Cível.

Este foi o caso da família de Daniel Guimarães, que chegou até a Defensoria da Infância e Juventude encaminhada pelo Conselho Tutelar, pelo fato de as crianças não terem registro de nascimento e, como consequência, estarem fora das salas de aula. Após o atendimento na Defensoria, com uma ordem judicial, Daniel pôde procurar o cartório para registrar seus filhos, independentemente da falha na certidão de nascimento dele. A Defensoria também fez os encaminhamentos necessários para que as três crianças mais velhas, já em idade escolar, pudessem ser matriculadas, e elas agora já estão estudando.

“Fiquei muito feliz quando meu marido chegou em casa e me mostrou o envelope com os registros de todos os nossos filhos e inclusive o dele, já corrigido. Finalmente, documento e escola, era tudo o que eu mais queria”, comemora a mãe das crianças, Diziane Vieira Guimarães, 32.

Com a ordem judicial em mãos, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, Daniel finalmente pôde retificar o seu registro de nascimento e tirar a carteira de identidade. “Até que enfim, depois de várias tentativas de tirar o RG, uma vida toda, me explicaram na Defensoria Pública como corrigir o problema da falta de definição do gênero na certidão de nascimento. Graças à Defensoria, que me colocou diante do juiz para resolver o problema”, afirma.

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