Com a proximidade do retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos ao que caracteriza um transporte escolar clandestino, prática ilegal que teve a penalidade endurecida pela Lei Federal 13.855, publicada neste mês. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) fornece orientações contra ciladas relacionadas a essa atividade:
– A primeira recomendação é pesquisar. Busque referências em escolas e com pais de alunos;
– Preço do serviço pode ser levado em conta, mas não deve ser o único critério. Desconfie de ofertas muito “generosas”;
– A inscrição “escolar” na lateral do veículo não vale como garantia;
– Tanto o veículo quanto o motorista precisam seguir uma série de regras exigidas para a atividade;
– Ao veículo, é obrigatório ter autorização da Prefeitura; aprovação na vistoria semestral feita pelo Detran.SP; cintos de segurança em número igual à lotação e janelas com trava para limitar a abertura em até 10 centímetros;
– Já o motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da CNH).
Infração
Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra em vigor a nova Lei Federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.
O revezamento entre grupos de pais para levar os filhos é permitido, desde que não haja cobrança. Praticada de forma legal, a iniciativa traz diversos benefícios, como a interação entre os alunos, a promoção da solidariedade, a preservação do meio ambiente com menos carros em circulação, além de gerar economia de tempo e combustível. Algumas escolas disponibilizam até aplicativos que ajudam os colaboradores a se organizarem.
Cobrar pela carona caracteriza infração de transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim. Hoje, a multa é de R$ 130,16 (média). A partir de outubro, o motorista flagrado receberá multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e terá o veículo apreendido.
Segurança
O uso das chamadas cadeirinhas nos veículos de transporte escolar não é exigido pela legislação federal. Todos, no entanto, devem ser transportados sentados e com cinto de segurança afivelado.
Contudo, no caso da carona solidária, o item não pode ser esquecido. Crianças com até 10 anos de idade precisam ser conduzidas no banco traseiro. As que têm entre 0 e 7,5 anos, obrigatoriamente, devem estar na cadeirinha adequada para a idade.
Confira o modelo para cada faixa etária:
0 até 1 ano de idade: bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o motorista. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;
1,1 a 4 anos: “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);
4,1 a 7,5 anos: assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;
7,6 a 10 anos: ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.
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