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Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas

Detran-AM esclarece sobre aproveitamento do processo para primeira habilitação

02/10/2019
AAB 0040 1
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A Resolução 168 de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o processo de habilitação tem a validade de 12 meses, a partir da data de requerimento. Ou seja, a partir do momento que o candidato é inscrito no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Após dar entrada ao processo, o candidato à primeira habilitação tem um ano para passar em todas as etapas. O primeiro passo é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso, passar no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e, se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, informa Gilberto Lira, gerente do setor de habilitação.
Porém, o candidato à primeira habilitação que não conseguir concluir o curso teórico de formação de condutores ou passar nos testes teóricos e práticos em 12 meses, a contar pela data do requerimento do serviço, pode reiniciar o processo com o aproveitamento das aulas teóricas a práticas caso tenham sido concluídas. Isso porque, o Detran-AM realiza o aproveitamento do processo de primeira habilitação, com o intuito de oferecer economia e praticidade para quem não conseguiu concluir o procedimento no prazo.
O interessado em retomar o processo de habilitação pode, em até 90 dias corridos, contando da data de cancelamento do mesmo, solicitar a reabertura do processo de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Para isso, o candidato deverá agendar no site do Detran-AM o dia e hora para emitir a taxa de aproveitamento e realizar o pagamento. O agendamento pode ser feito nos postos do órgão nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), na sede ou em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) apta a realizar o serviço e após esse procedimento realizar os exames médico e psicológico, teórico e prático.
“Essas aulas são aproveitadas para o novo processo somente se o candidato tiver concluído a carga horária completa. Se, por exemplo, ele tiver feito somente metade do curso teórico ou do prático, terá que refazer, do início”, finaliza Gilberto.

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