No dia 17 de junho, o Contran, por meio da Resolução 778/2019, anunciou alterações para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas no simulador e a redução da carga horária das aulas práticas para as categorias A e B. A medida entra em vigor no dia 13 de setembro.
O objetivo é coletiva era esclarecer essas alterações que vão trazer resultados práticos e mudanças significativas no dia a dia das pessoas que pretendem tirar a habilitação. O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, disse que a instituição informou as Auto Escolas oficialmente sobre as mudanças. “Nós já inclusive mandamos um documento às Auto Escolas para que eles façam um estudo. A nossa diretoria técnica está em interlocução com elas, para que façam um estudo prévio de que maneira essas alterações irão repercutir no mercado e no processo de formação de condutor, tanto no aspecto técnico, pedagógico, quanto no aspecto financeiro e econômico”, disse.
Uso do simulador – Obrigatório desde 2014, as aulas no simulador agora são facultativas. Para quem optar por manter o treinamento no simulador, o limite será de 5 horas/aula. Elas deverão ser feitas antes das aulas práticas em vias públicas, desde que o Centro de Formação de Condutores (CFC) no qual o aluno estiver cadastrado possua o equipamento, sendo possível, também, o uso compartilhado do simulador pelos CFCs.
Carga horária – Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção das categorias “A” e “B” será de, no mínimo, 20 horas/aula. Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) será de no mínimo 05 horas/aulas. Já para adição das categorias “A” e “B”, a carga horária do curso prático passa a ser de, no mínimo, 15 horas/aula.
Aulas noturnas – No caso das aulas noturnas, a exigência, de acordo com o Contran, será de uma hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto), quanto para a categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Mais facilidade para pilotar a ‘cinquentinha’ – A partir do início da vigência da Resolução 778/2019, o Contran também irá suspender durante 1 ano a necessidade de aulas teóricas e práticas para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que permite rodar com ciclomotores até 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”. Será preciso apenas fazer as provas teórica e prática.
Depois do período, as aulas irão cair de 20 para 5 e poderão ser feitas em um ciclomotor particular. A expectativa é de que o custo para tirar a habilitação seja reduzido em 15%. A resolução entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 15 de setembro.
Placa Mercosul – O Contran estendeu novamente o prazo para que todos os Estados adotem o novo modelo de placas para automóveis no padrão Mercosul. As ações foram anunciadas através da Resolução 780/2019, publicada no dia 26 de junho e passam a valer a partir do dia 28 de agosto. Anteriormente, o limite para o início da implantação dos novos modelos terminava no dia 30 de junho, mas foi adiado para 31 de janeiro de 2020.
No que diz respeito à placa no padrão Mercosul, desde 10 de dezembro de 2018, o Detran-AM atende à legislação federal em vigor, que prevê a placa Mercosul como o modelo a ser utilizado no Estado. Atualmente, a troca da placa é obrigatória para os veículos com primeiro emplacamento, procedimentos de transferência de propriedade e mudança para outro município ou Estado e alteração de categoria. Mais de 80 mil veículos foram emplacados com o novo modelo no Amazonas desde a implementação, o que representa cerca de 10% da frota.
No Amazonas, a única alteração é a de que não será mais obrigatória a troca de placa nos serviços de transferência de propriedade para o mesmo município, a partir da data que a resolução entrar em vigor, portanto, dia 28 de agosto, desde que as placas (cinzas) estejam em condições adequadas para circulação do veículo.
Atualmente, a nova placa está presente em sete estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.