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Dário quer que LDB explicite liberdade de expressão em universidades e escolas

29/07/2019
Dario 20190703 00487g
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Dario 20190703 00487g

Contents
Defesa da liberdadeO que determina a proposta

O presidente da Comissão de Educação (CE), senador Dário Berger (MDB-SC), acaba de apresentar ao Senado uma proposta tornando explícito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB-Lei 9.394, de 1996) que professores, estudantes e servidores têm pleno direito à liberdade de expressão, pensamento e opinião nos ambientes escolar, universitário, docente e acadêmico em geral (PL 3.942/2019). Este projeto será analisado na própria CE e depois na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“No ambiente político polarizado em que vivemos, este projeto não defende uma determinada ideologia, mas todas as ideologias. Os ambientes escolar e acadêmico devem ser ambientes para o contraditório e o debate. Visamos assegurar o direito de fala e oposição aos pensamentos emitidos tanto por professores, quanto por estudantes e servidores. A cassação da voz de qualquer pessoa em ambiente escolar é prejudicial não apenas ao atingido, mas a toda a sociedade. Democracias sólidas não combinam com nenhum tipo de repressão ou cerceamento do pensamento e das manifestações, independente da sustentação ideológica, desde que não se utilizem de meios discriminatórios, criminosos, depredativos e já coibidos por nossa legislação”, pontua o senador na justificativa.

Defesa da liberdade

Berger acrescenta que a Constituição, no artigo 206, assegura que o ensino no Brasil seja ministrado com base em princípios que privilegiem a liberdade de “pesquisar, ensinar, aprender e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. A aplicação destes princípios, portanto, não admitem práticas de intimidação no exercício destas liberdades, segundo o senador, “e tampouco autoriza perseguição de qualquer tipo a quem delas se valha, sendo inconcebível que a escola possa prosperar sem respeito à liberdade”.

O que determina a proposta

Pelo texto em análise, a LDB proibirá explicitamente o cerceamento à liberdade de opinião nos ambientes escolar e universitário, especialmente mediante coação, ameaça ou violência. A prática de atos discriminatórios ou preconceituosos também deverão ser apurados. Também fica proibida a operação, durante as aulas, de equipamentos eletrônicos de uso individual por parte dos estudantes, sem finalidade educacional ou prévia anuência do professor.

O projeto ainda incentiva o poder público, universidades e escolas a, nos primeiros cinco anos de vigência da eventual lei, realizar campanhas dando ampla publicidade aos preceitos das liberdades de pensamento, expressão e opinião nos ambientes escolares e acadêmicos, através de campanhas educativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Justiça, Legislação, Senado Federal, Universidade Federal, Universidades, Violência
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