A partir deste mês de setembro, a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital se tornou obrigatória, e a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) inicia as atividades de orientação aos trabalhadores do Amazonas sobre os procedimentos que devem ser adotados. Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/09), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de terça-feira (24/09) do Diário Oficial da União (DOU).
“É uma boa notícia para o trabalhador, que agora terá a facilidade de solicitar a sua carteira de trabalho digital pela internet ou pelo aplicativo disponibilizado pelo governo federal. Além da solicitação online, o trabalhador também conseguirá acompanhar a sua vida profissional, atualizar cadastro e visualizar benefícios com mais facilidade”, explica a secretária do Trabalho, Neila Azrak.
Com relação ao atendimento oferecido pela Setrab para a solicitação e segunda via do documento físico em suas unidades do Sine-AM, a secretária explica que haverá um período de transição em que os servidores treinados darão as orientações necessárias para os cidadãos sobre a novidade tecnológica.
“Nosso calendário de atividades para os serviços de carteira de trabalho serão mantidos, e, neste novo momento, os trabalhadores que nos procurarem em nossas unidades do Sine-AM receberão todas as orientações necessárias para fazer o pedido online”, explica a secretária.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira física. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
Saiba como obter a Carteira de Trabalho digital – Empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito à atividade remunerada no país.