No encontro, foram apresentadas boas práticas de mediação e conciliação, inclusive na fase pré-processual
A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, nos dias 15 e 16 de agosto, da reunião para troca de experiências em boas práticas nos procedimentos de mediação e conciliação de conflitos coletivos, inclusive os de natureza pré-processual.
Conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, a reunião ocorreu no Auditório dos Ministros do TST, em Brasília (DF), teve início no dia 15 de agosto e prosseguimento no dia 16.
O encontro reúne os desembargadores responsáveis pela matéria no âmbito dos Regionais, extensiva aos magistrados que, em futuro próximo, atuarão com a mediação e conciliação de conflitos coletivos.
A participação da corregedora e ouvidora constitui etapa fundamental para atuação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho(CEJUSC – 2º Grau), a ser instituído no âmbito do TRT11.
A reunião terá continuidade nesta quarta-feira (21), com o terceiro dia do encontro e a troca de boas práticas. Confira a programação.
Mediação pré-processual
Em 2016, o TST formalizou o procedimento da mediação pré-processual, o qual permite que as partes busquem a mediação da Justiça do Trabalho antes do ajuizamento do processo de dissídio coletivo.
Por meio das mediações pré-processuais, a Vice-Presidência do TST obteve acordos com diversas categorias econômicas e profissionais, evitando a judicialização dos conflitos coletivos.
Protocolo de Conciliação e Mediação
O ministro Renato de Lacerda Paiva apresentou em março deste ano o “Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST” durante a 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
O objetivo do documento é sistematizar a condução dos procedimentos e orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) nos casos específicos de litígios coletivos.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
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