Foram restabelecidos pelo Congresso Nacional oito pontos que haviam sido vetados pelo presidente da Repúlbica, Jair Bolsonaro, na lei que que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país (Lei 13.860, de 2019). A lei, decorrente PLC 122/2018, havia sido sancionada em 18 de julho com 20 itens vetados.
De acordo com o a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) o governo havia fechado um acordo com os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária para que parte dos vetos fosse derrubada.
— Conversei hoje com o presidente. Isso, basicamente, é para abrir o mercado de queijos artesanais em outros cantos do mundo. O governo concorda com a derrubada parcial desse veto.
Entre os itens que passarão a valer está a definição do queijeiro artesanal como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. A justificativa do veto havia sido o possível conflito com normas estaduais e regulamentos, o que poderia gerar insegurança jurídica.
A mesma justificativa havia sido usada para vetar o trecho que tratava da comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e o que tratava da venda internacional, atendendo os requisitos sanitários específicos do país importador. Esses itens também retornaram ao texto da lei.
Também foi derrubado o veto ao trecho que previa como competência dos estados e da União estabelecer protocolos de elaboração e definir as características de identidade e qualidade dos queijos. O Executivo havia vetado com a justificativa de que a mudança invadia a competência privativa do presidente de dispor por decreto sobre o tema.
Outro item cujo veto foi rejeitado determina que fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal deve ser feita por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais. Também foram restabelecidas a previsão de que poder público vai atestar e monitorar a conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal sem cobrança de taxas e de que vai manter atualizada a relação de estabelecimentos sob sua supervisão.
Também voltará a valer a regra de que não se consideram queijos artesanais, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)