Em sessão nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional decidiu manter, integralmente, quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre os vetos mantidos está o Veto 32/2019, que atingiu parcialmente a Lei 13.874, de 2019, decorrente da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Foram derrubados vetos parciais referentes à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.860, de 2019).
No total foram cinco itens vetados na Lei da Liberdade Econômica, que contém medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, além de flexibilizar regras trabalhistas.
Os parlamentares mantiveram vetado o dispositivo que, de acordo com alguns deputados e senadores, poderia permitir a aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alegou que o dispositivo não contemplava de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o tornava inconstitucional.
Também continuará vetado o item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.
Foi mantido também veto a dispositivo que protegeria o empreendedor de medidas abusivas do poder público no que diz respeito a estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico. O dispositivo mencionava a proteção contra distorções que acabassem criando “um regime de tributação fora do direito tributário”. Para o Executivo, a forma como a norma foi escrita não atende à técnica e apresenta falta de precisão e clareza, prejudicando a compreensão.
Continua vetado, ainda, dispositivo que revogaria a possibilidade de dissolução da sociedade empresária por falta de pluralidade de sócios. Para o governo, a alteração geraria insegurança jurídica porque os seus efeitos jurídicos não eram de aplicação exclusiva às sociedades limitadas. Isso, segundo o Executivo, poderia criar transtornos para outras formas de sociedades contratuais reguladas pelo Direito Civil.
O último item mantido vetado previa a entrada em vigor de alguns dos dispositivos da nova lei em 90 dias. Com o veto, a Lei da Liberdade Econômica já entrou em vigor.
Mediação e arbitragem
Deputados federais e senadores também votaram por manter o Veto 30/2019, aplicado à Lei 13.867, de 2019, que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.
Assim, fica mantido o veto ao artigo que determinava que o acordo para a desapropriação deveria ser efetivado em até cinco anos após a edição do decreto de utilidade pública. O presidente alegou que a medida traria insegurança jurídica, pois o tempo de duração do processo não pode ser previsto pelas partes.
Também continuam vetados os dispositivos que obrigariam o poder público a adiantar os honorários do mediador ou árbitro. A alegação foi de que o pagamento adiantado impediria a opção por situações mais vantajosas ao erário, como o pagamento parcelado ou ao final do processo.
Continuará fora da lei também a obrigação de que a notificação ao proprietário do imóvel informasse sobre a possibilidade de uso da mediação ou arbitragem. Bolsonaro alegou que a proposta permite interpretação de que a negociação é facultativa ao expropriado, mas obrigatória ao poder público.
Recursos
O Congresso manteve o Veto 33/2019, que cancelou um inciso da Lei 13.876, de 2019, publicada na segunda-feira (23). Essa lei autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.
O inciso vetado pelo presidente Jair Bolsonaro excluiria das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento das contestações apresentadas por empresas ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. O cálculo desse fator serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente de trabalho.
Em mensagem enviada ao Congresso, Bolsonaro defendeu que o artigo vetado traria insegurança jurídica, pois a Lei 13.846, de 2019 atribuiu a análise das contestações ao CRPS. O presidente ainda defende que o CRPS é o órgão adequado para analisar as contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Revisão de benefícios
Os congressistas mantiveram, ainda, o Veto 22/2019, que cancelou cinco trechos do projeto de lei de conversão (PLV) 11/2019, oriundo da MP 871/2019, que busca coibir fraudes nos benefícios do INSS. Entre outros assuntos, a nova lei (Lei 13.846) cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto. Parte dos dispositivos já haviam sido mantidos na sessão do Congresso de 28 de agosto último.
Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia também o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o assunto deve ser tratado por lei complementar.
Também continuará vetado o dispositivo que dispensaria a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência é prevista na Lei 8.112, de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos) e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.
O Ministério da Economia, que recomendou o veto, afirmou que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, que são obrigados a comprovar a dependência dos filhos.
Continuará vetado também o dispositivo que proibiria as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)