A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 885/2019, presidida pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), pode votar na terça-feira (13), às 14h30, relatório do deputado Capitão Wagner (Pros-CE) ao texto, que tem a intenção de agilizar a venda ou utilização por órgãos de segurança pública, de bens apreendidos de traficantes de drogas.
A MP também simplifica o processo de repasse de até 40% desses recursos para os estados. A prioridade é usar a verba obtida na construção de mais presídios, minorando o problema da superlotação no sistema prisional.
Segundo dados do Ministério da Justiça, já há hoje quase 80 mil bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. São quase 40 mil veículos, 916 imóveis, 314 aeronaves, 246 embarcações e 1.600 joias, entre outras dezenas de milhares de bens.
Perda de valor
O governo reclama que a legislação atual (Lei 11.343, de 2006 – Lei das Drogas) torna o processo de alienação dos bens muito lento, levando até mais de 10 anos para o trânsito em julgado. Também reclama que apesar da legislação já prever a venda dos bens antes do trânsito em julgado, seus mecanismos ainda geram insegurança jurídica, já que há juízes e promotores que preferem aguardar o trânsito em julgado de processos. Com isso, uma quantidade expressiva dos bens acaba sofrendo deterioração e perda de valor de mercado, além de onerar o poder público na manutenção, abarrotando depósitos por todo o país.
O texto prevê que caso ocorra a alienação dos bens de uma pessoa depois inocentada no trânsito em julgado, haverá o ressarcimento com juros. A MP autoriza ainda a contratação temporária de engenheiros para acelerar a construção de novas penitenciárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)