A comissão mista da Medida Provisória (MP) 884/2019 reúne-se nesta quarta-feira (4) para votação do relatório preliminar da proposição, que retira o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A reunião da comissão foi marcada para às 14h30, na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Nessa terça (3), foi concedida vista coletiva ao relatório da matéria. O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais do país.
— Sem a alteração proposta, milhares de produtores rurais serão lançados indevidamente na ilegalidade. Existem regiões que ainda não conseguiram integral adesão dos produtores rurais ao CAR, principalmente no tocante aos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste brasileiro, onde a assistência técnica, acessibilidade e efetividade das políticas públicas não alcançam essa classe de produtores. Nesse sentido, nada mais acertado que manter o CAR um registro permanentemente aberto, de modo a não restringir as possibilidades e vantagens de registro no cadastro — destacou Irajá na leitura do relatório.
O relator rejeitou as 35 emendas apresentadas à proposição, mas incluiu na MP dispositivo segundo o qual ficam dispensadas as assinaturas dos confrontantes (donos de imóveis limítrofes), quando da indicação das coordenadas dos pontos definidores da área dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão fixada pelo INCRA, bastando a declaração do proprietário interessado de que respeitou os limites e as confrontações.
Irajá explicou que o dispositivo visa solucionar divergência atual entre os cartórios na interpretação da Lei 13.838, de 2019, visto que parte dos registradores de imóveis têm interpretado restritivamente a norma, o que estaria tirando-lhe a eficácia. A lei, que teve origem em projeto apresentado pelo relator quando era deputado federal, foi aprovada com a intenção de remover a exigência burocrática de anuência dos confrontantes, explicou Irajá. “Trata-se de mera tradução de linguagem das informações contidas em título de propriedade preexistente, sem alterar o direito de propriedade”, concluiu o relator.
Oposição
Encerrada a leitura do projeto de lei de conversão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) pediu vista do relatório, e propôs a realização de pelo menos duas audiências públicas para ampliar o debate e tentar construir um consenso nesse período. A sugestão foi rejeitada pelo presidente da comissão mista, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), por entender que a proposição foi debatida exaustivamente no colegiado.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), por sua vez, afirmou que a adesão ao CAR por prazo indeterminado prejudica a regularização fundiária e favorece a grilagem, dada a existência de cadastros de terras públicas como terra privada. Ele alegou ainda que o dispositivo introduzido pelo relator altera a Lei de Registros Públicos, e não diz respeito à MP.
Já o senador Paulo Rocha (PT-PA), que também defendeu a realização de audiências públicas, observou que as peculiaridades regionais precisam ser levadas em conta, tendo em vista as diferenças existentes entre as áreas de reserva legal.
Em resposta aos opositores, Irajá explicou que o projeto de lei não prevê anistia ou perdão de dívida, ou obrigação ambiental dos produtores.
— Tratamos unicamente do CAR. Quanto ao dispositivo incluído na MP, as medições antigas de terras eram imprecisas, e a adoção do georreferenciamento foi um grande avanço em todo o país ao promover segurança jurídica aos proprietários — afirmou.
Na avaliação de Jose Mario Schreiner (DEM-GO), o georreferenciamento é uma ferramenta necessária para que os produtores tenham acesso ao CAR e às políticas públicas.
Líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), presente no final da reunião, apelou aos pares para a aprovação do projeto de lei de conversão.
Cadastramento
A MP 884/2019 torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.
Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018. Quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.
Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)