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Câmara Municipal de Manaus

CMM delibera projeto de lei que propõe inclusão do ensino da música nas escolas municipais

16/10/2019
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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O projeto de lei (PL) que pretende incluir o ensino da música na grade curricular do ensino infantil e médio das escolas da rede municipal de ensino foi deliberada durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (16/10). O projeto 301/2019, de autoria vereador  Mauro Teixeira (Podemos) foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Mauro Teixeira afirma que por meio da proposta, pretende atender aos anseios dos educadores, músicos, artistas, estudantes, professores e cidadãos em geral que durante muitos anos presenciaram a ausência da música nas escolas municipais. “A falta de horário destinado à música na grade curricular das escolas municipais também é um dos principais problemas apontados pelos docentes. Eu acredito, que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a educação básica, pois os conhecimentos musicais influenciam no aprendizado dos alunos”, completa.

O vereador  destacou que na educação infantil, para crianças de até 6 anos, deverá ser considerado o caráter lúdico no método de ensino destinado ao cumprimento da lei, observando o rico repertório de manifestações populares, folclóricas e a diversidade cultural, assim o aluno estará preparado para absorver os conteúdos dos períodos subseqüentes.

O parlamentar ressaltou também, que a implementação da Lei deverá prever carga horária semanal, obrigatória, durante todo o ano letivo, para o ensino de música e atividades extraclasse relacionadas com o desenvolvimento da formação musical do estudante.

Segundo ele,  as aulas de música serão ministradas por professores com licenciatura em música, por músicos com formação pedagógica para portadores de diploma de nível superior, sendo admitida a atuação dos professores com formação de nível médio na modalidade normal (artigos 62 e 63, da Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação), com habilidade musical, para a educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

 

Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM

Foto: Robervaldo Rocha -Dircom/CMM

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