A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (21) relatório favorável à proposta que pretende disciplinar o acesso a locais de beleza cênica, como praias e cachoeiras, quando a travessia é feita por propriedades privadas. O texto legaliza, entre outros pontos, a cobrança pela entrada, desde que seja módica. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017 segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do então deputado federal Celso Jacob, o projeto assegura o livre trânsito por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que levem a locais de beleza natural, desde que já sejam abertos à visitação pública, como frisou o relator da proposta, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que promoveu ajustes na proposta original.
Conforme estabelece a proposição, a cobrança pelo acesso é justificada por eventuais obras e serviços de conservação e manutenção dos locais de trânsito dos visitantes aos sítios naturais públicos. Os recursos devem assegurar despesas com funcionários e razoável lucro ao proprietário.
Como contrapartida ao uso, o projeto prevê que as pessoas que transitarem pelas vias privadas devem zelar pela conservação dos ecossistemas locais e respeitar os limites e regras definidos pelos proprietários e órgãos ambientais. Deverão ser cumpridas também as regras dos planos de manejo de unidades de conservação abertas à visitação pública, caso existam.
O trânsito pela propriedade até o destino poderá ser feito sem guia turístico, desde que a pessoa interessada contrate seguro por danos pessoais ou resgate, em caso de incidentes. Caso o interessado não tenha feito o seguro, é dever do proprietário ofertar e viabilizar o recolhimento do prêmio do seguro pelo interessado no dia da travessia. Essa foi uma das mudanças feitas pelo relator.
“As atividades ligadas ao turismo na natureza têm o condão de dinamizar economias locais e, ao mesmo tempo, promover a conscientização ambiental”, argumentou Chico Rodrigues.
O texto aprovado determina que “é assegurado a todos o livre trânsito, em bens de propriedade privada, por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais de grande beleza cênica que sejam abertos à visitação pública”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)