A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL 2.950/2019) que normatiza a proteção de animais em situações de desastre. A proposta segue agora para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), teve voto favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), sem alterações. O texto aprovado determina que os donos de empreendimentos ou de atividades que possam causar significativa degradação ambiental adotem medidas preventivas para proteção de animais; treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatos a esses animais; plano de ação de emergência e restrição do acesso a áreas que apresentem riscos. Também exige a elaboração e divulgação interna de material informativo sobre o assunto.
Entre as medidas reparadoras, também previstas no projeto, estão o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento dos animais; disponibilização de água, alimentos e medicamentos; atendimento veterinário e construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem essa situação.
Para Wellington, a comoção pelas perdas humanas nas recentes tragédias da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, e da Vale, em Brumadinho (MG), este ano, torna-se ainda maior quando se pensa na destruição do meio ambiente e de animais. Segundo o parlamentar, o estrago causado pelo rompimento das barragens nessas regiões afetou muitos animais, que acabaram soterrados no lamaçal. O senador chama atenção para o fato de que, mesmo depois dessas catástrofes, ainda não existe legislação que proteja os animais vítimas de tragédias.
“Em meio à ruína nos meios urbano e rural, foram vistos cães e gatos cobertos de lama, animais silvestres perdidos e animais de criação: galinhas, bois e vacas atolados na luta pela vida. Eles também são uma realidade jurídica e, como tal, são passíveis de melhorias no seu nível de proteção e de direitos reconhecidos”, explica Wellington na justificativa da proposta.
O projeto cria o crime ambiental: “provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para quem descumprir as medidas preventivas ou as medidas reparadoras elencadas no projeto. É a mesma pena já prevista no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais para quem pratica “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
A proposta também faz a ressalva de que a prioridade para evacuação, busca, salvamento, cuidados imediatos, alimentação e abrigo é sempre para a vida humana. O PL altera a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334, de 2010) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).
“Justamente porque as vidas humanas são prioridade, necessitamos garantir uma atenção particular ao resgate de animais em situações de desastre, uma vez que a dependência a animais e ao próprio meio ambiente não é uma realidade da qual possamos prescindir. A medida é ainda mais relevante aos grupos humanos menos favorecidos economicamente, que encontram nesses companheiros o seu sustento econômico”, afirma Plínio em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)