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CMA analisa regulamentação de acesso à natureza por propriedades privadas

12/08/2019
Chico Rodrigues 20190522 03458j
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Chico Rodrigues 20190522 03458j

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa, em reunião na próxima quarta-feira (14), proposta que pretende disciplinar o acesso a locais de beleza cênica, como praias e cachoeiras, quando a travessia é feita por uma propriedade privada. O texto legaliza, entre outros pontos, a cobrança pela entrada, desde que seja módica.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017 assegura o livre trânsito por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que levem a locais de beleza natural, desde que já sejam abertos ao público, como frisou o relator da proposta, senador Chico Rodrigues (DEM-RR).

Conforme estabelece a proposição, a cobrança pelo acesso é justificada por eventuais obras e serviços de conservação e manutenção dos locais de trânsito dos visitantes aos sítios naturais públicos. Os recursos devem assegurar despesas com funcionários e razoável lucro ao proprietário.

Como contrapartida ao uso, o projeto prevê que as pessoas que transitarem pelas vias privadas devem zelar pela conservação dos ecossistemas locais e respeitar os limites e regras definidos pelos proprietários e órgãos ambientais. Deverão ser cumpridas também as regras dos planos de manejo de unidades de conservação abertas à visitação pública, caso existam.

O trânsito pela propriedade até o destino poderá ser feito sem guia turístico, desde que a pessoa interessada contrate seguro por danos pessoais ou resgate, em caso de incidentes. Caso o interessado não tenha feito o seguro, é dever do proprietário ofertar e viabilizar o recolhimento do prêmio do seguro pelo interessado no dia da travessia.

“As atividades ligadas ao turismo na natureza têm o condão de dinamizar economias locais e, ao mesmo tempo, promover a conscientização ambiental”, argumena Chico Rodrigues.

Lixo

Outra proposta em análise na CMA é o projeto de lei (PL 1.405/2019) do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que pretende reduzir o lançamento de resíduos sólidos nas águas, ao estabelecer punições ao comandante que permitir o arremesso de dejetos da embarcação. Pelo texto, jogar lixo do barco sujeitará o comandante à suspensão do certificado de habilitação e multa.

Segundo Veneziano, a poluição das águas por plástico é um grave problema ambiental, já que são lançados nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desses resíduos anualmente.

Para o relator, senador Otto Alencar, o PL 1.405 ataca uma importante parte desse problema, já que o comandante é o responsável pela operação e manutenção da embarcação, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo. A legislação de segurança de tráfego aquaviário atual (Lei 9.537, de 1997) prevê apenas a suspensão da habilitação.

As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, que se inicia com o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O comandante, como preposto da embarcação, também pode impor aos tripulantes e demais pessoas a bordo sanções disciplinares, previstas na legislação.

Otto alterou a redação original para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico.

“Apesar da gravidade dos resíduos plásticos à fauna aquática e ao ambiente como um todo, consideramos que quaisquer outros materiais devem sofrer a mesma disciplina, sejam vidros, sejam papéis, metais ou orgânicos”, justifica.

A reunião da CMA será realizada às 14h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Termos encontrados Infraestrutura, Legislação, Meio Ambiente, Senado Federal, Serviços, Transporte, Turismo
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