Cinco pessoas foram presas hoje (24) acusadas de terem torturado um rapaz de cerca de 37 anos em um supermercado de São Paulo. As prisões são temporárias, por 30 dias. Uma sexta pessoa, acusada de também ter participado do crime, está foragida.
Segundo a Polícia Civil, dos seis indiciados pelo crime de tortura, quatro eram funcionários do estabelecimento e dois, de uma empresa de segurança. Um dos suspeitos teria sido o autor do vídeo e divulgado nas redes sociais.
Na semana passada, um vídeo mostrou seguranças batendo com um bastão e usando uma arma de choque contra um homem acusado de furto. A vítima ainda teve a boca amordaçada com fio elétrico. A tortura durou cerca de 15 minutos.
O caso aconteceu no supermercado Extra Morumbi, na zona sul paulistana. O supermercado lamentou o fato e disse, por meio de nota, que proíbe o uso de qualquer tipo de violência. Um inquérito foi aberto no 89º Distrito Policial para apurar os fatos. A empresa de segurança Comando G8, responsável pelo serviço de guarda patrimonial do estabelecimento afirmou que um dos funcionários citado no caso foi identificado e afastado. Esta foi a segunda denúncia de tortura praticada por seguranças de supermercado somente neste mês, em São Paulo.
De acordo com os delegados Roberta Guerra Maransaldi e Estevão Tirone de Almeida Castro, ambos do 89º Distrito Policial (Jardim Taboão), dois acusados já prestaram depoimento e confirmaram participação na tortura. Três serão ouvidos amanhã(25).
Em depoimento, um dos acusados confessou ter torturado a vítima com aplicação de choques elétricos, equipamento que ele disse ser seu mesmo. Por isso ele foi denunciado pelo crime de tortura. Outro suspeito teria sido responsável por golpear a vítima com vassoura e também será indicado por tortura ativa. Os demais foram denunciados por tortura de forma omissa já que, embora não tivessem torturado a vítima, permitiram que ela fosse torturada pelos demais. No caso da prática da tortura, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão. Já no caso de omissão, a pena é de até quatro anos de reclusão.
Segundo os delegados, o caso ficou conhecido apenas recentemente, mas pode ter ocorrido entre abril de 2017 e janeiro do ano passado. A vítima foi torturada após ter furtado três peças de carne. Esta era a terceira vez em que ela era pega furtando no mercado. “No dia do crime, o Setor de Prevenção de Perdas [do supermercado] surpreendeu uma pessoa furtando e pegando três peças de carne. No momento em que ele [o rapaz suspeito de furtar carne] deixava o supermercado, quatro funcionários do supermercado o detiveram, chamaram os seguranças e o conduziram para uma sala que não tinha utilização no supermercado. Os funcionários pediram para que os seguranças ficassem na porta, impedindo o acesso de outras pessoas. Por dez minutos eles ficaram com a vítima na sala praticando torturas. Passados dez minutos, os seguranças entraram na sala, a vítima gritava muito, e não cessaram a tortura. Lá eles permaneceram por mais cinco minutos. Quando os seguranças entraram, a vítima já estava com as calças abaixadas e amordaçada. No vídeo dá para ver a utilização da máquina de choque e também a utilização de um cabo de vassoura”, disse a delegada.
A vítima já foi identificada, mas ainda não foi localizada pela Polícia, que tenta convencê-la a prestar depoimento e reconhecer os autores da tortura.
Outro caso
No início do mês, a Polícia Civil começou uma investigação sobre um outro vídeo que circulava nas redes sociais mostrando um adolescente nu e amordaçado sendo chicoteado por seguranças do supermercado Ricoy, na zona sul paulistana. Após a divulgação do primeiro vídeo, surgiram outras imagens de maus tratos que teriam sido praticados no mesmo estabelecimento.
Os dois seguranças acusados de chicotear o jovem foram presos. Em nota, o supermercado afirmou que “todos os casos de agressão, discriminação ou violação dos direitos humanos devem ser punidos com o maior rigor da lei. Por isso o Ricoy está colaborando com as investigações de forma irrestrita e proativa”. O comunicado diz ainda que o supermercado nunca orientou “qualquer conduta que estimule a violência, a discriminação, a coação, o constrangimento ou a força desmedida e desnecessária”.
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Edição: Liliane Farias