Conteúdos de prevenção à violência contra a mulher como a Lei Maria da Penha poderão ser incluídos no currículo escolar da educação básica. É o que prevê Projeto de Lei (PL) 1.909/19, aprovado nesta quinta-feira (26) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta segue para a Comissão de Educação (CE).
Apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto altera a Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como temas transversais. O texto também adiciona o tema dos direitos humanos no rol dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica. A senadora destaca o papel da educação na construção de saberes voltados ao desenvolvimento de atitudes de respeito aos direitos humanos e à formação das novas gerações para o reconhecimento da igualdade de gênero como pedra angular dos relacionamentos afetivos.
Relatora na CDH, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), observou que a educação básica deve ser um canal de conscientização das novas gerações sobre os direitos humanos e, em particular, de disseminação de conteúdos voltados à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher. Ela informou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê a abordagem transversal de conteúdos ligados à prevenção da violência contra a criança e o adolescente. “O projeto apenas acrescenta a essa abordagem os conteúdos amparados na Lei Maria da Penha, marco do combate à violência contra a mulher”, disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)