Projetos que criam mais possibilidades de dedução no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) são destaque na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), com reunião marcada para quarta-feira (21), às 10h. Uma das proposições institui o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita a dedução da base de cálculo do IRPF de parte dos valores investidos nesse tipo de sociedade empresarial (PL 3.466/2019).
As startups são empresas emergentes. Comumente, o termo é relacionado aos negócios de base tecnológica, mas as empresas recém-criadas em qualquer segmento, seja tradicional ou inovador, são consideradas startups.
Autor da matéria, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumenta que, por serem inovadoras, essas empresas enfrentam incertezas econômicas e tecnológicas que dificultam acesso ao crédito pelas vias tradicionais, e passam a depender de “investidores-anjo” (pessoa física com capital próprio) para desenvolver suas ideias. Ele explica que a proposta busca atenuar os efeitos dessa falha de mercado ao criar o FiStart para oferecer a esse tipo de empresas – intensivas em conhecimento – opção viável de financiamento. O texto propõe a criação de linhas de crédito com taxa de juro real igual a zero e carência de 18 meses para o pagamento.
Randolfe destaca também a importância de se fomentarem investimentos por pessoas físicas (investimento-anjo), com a dedução da base de cálculo do IRPF do capital empregado. O senador defende que, com isso, cria-se um estímulo aos contribuintes, possibilitando que novos valores sejam injetados já com compensação pelo risco, o que torna mais atrativa essa modalidade de aplicação de recursos. A dedução será limitada a 20% do valor efetivamente integralizado e não poderá ultrapassar o montante de R$ 80 mil por ano-calendário.
O projeto conta com o apoio do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ele diz que acreditar que o FiStart será um importante instrumento para alavancar empreendimentos inovadores no Brasil. Se aprovada na CCT, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo (se não houver recurso ao Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados).
Pesquisas
Também consta na pauta da comissão a proposta que autoriza a dedução no IRPF de valores doados para apoio a projetos de pesquisa científica (PLS 758/2015). Pelo texto, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), as deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas, e de 40% para pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real. As doações serão administradas por fundações reconhecidas de apoio à pesquisa.
O relator, senador Dário Berger (MDB-SC), é favorável à matéria. Em seu relatório, no entanto, ele apresentou três emendas. Uma delas substitui a expressão “pesquisa científica básica” por “pesquisa científica básica ou aplicada” – como forma de ampliar o alcance das doações. Dário Berger também excluiu a previsão de que os responsáveis pela condução de projetos que receberem doações sejam solidariamente responsáveis por irregularidades cometidas pelos doadores.
Por fim, o relator apresentou uma emenda de redação apenas para corrigir uma referência legal. Se aprovada na CCT, a matéria será enviada para a análise da CAE, onde vai tramitar em decisão final.
Audiências públicas
Na mesma reunião, a comissão vai analisar uma série de projetos de autorização ou renovação de autorização para o funcionamento de rádios e TVs. Também integram a pauta vários requerimentos para a realização de audiências públicas. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), por exemplo, quer uma audiência para apresentar o Projeto Nordeste Conectado e o Projeto Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), que objetivam implantar infraestrutura de telecomunicações nas regiões Norte e Nordeste.
Outro requerimento, de autoria do senador Alessandro Vieira, pede audiência para debater a implantação de ambiente virtual de deliberação no âmbito das comissões do Senado. O parlamentar acredita ser necessária a adoção de mecanismos cada vez mais ágeis de atuação, para que o processo legislativo se torne mais transparente e eficiente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)