Em reunião extraordinária nesta terça-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou todas as mudanças polêmicas do PL 5.029/2019 e manteve apenas a garantia de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, apelidado de Fundo Eleitoral, não será aumentado e terá, para as eleições de 2020, o mesmo montante das eleições de 2018, ou seja, R$ 1,7 bilhão.
O projeto seguiu para votação no Plenário do Senado Federal já nesta tarde, mas deve retornar à Câmara dos Deputados, em virtude das mudanças aprovadas pelos senadores.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator Weverton (PDT-MA) após acordo com as lideranças partidárias. O substitutivo aprovado retira praticamente todo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e mantém apenas um dispositivo que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), garantindo o Fundo Eleitoral para o ano que vem. O valor de R$ 1,7 bilhão, igual ao disponibilizado para as eleições de 2018, ainda terá de ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020. Segundo Weverton, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Marcelo Castro (MDB-PI), já se comprometeu em garantir que o acordo será cumprido.
O relator afirmou também que o Congresso Nacional pode se debruçar com calma, a partir de agora, na modernização da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995).
Pontos rejeitados
O texto original do projeto previa exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelecia novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; definia critérios para análise de inelegibilidade; e autorizava o retorno da propaganda partidária semestral. Também alterava regras relacionadas à gestão de partidos políticos.
Ampliava, ainda, as possibilidades de uso dos recursos do fundo partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
A proposta permitia o pagamento de passagens aéreas com recursos do fundo partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Alterava, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)