A mediação em ações judiciais sobre questões de família e sucessões poderá admitir o uso de recursos de áudio e vídeo pelas partes. Essa possibilidade está sendo aberta pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2018, aprovado em votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140, de 2015) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo. O objetivo do PLS 389/2018 é deixar expresso, na norma, o uso de tecnologia de áudio e vídeo na mediação em ações de família ou sucessões.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), com duas emendas de redação.
“Trata-se de proposta meritória que serve, na realidade, a dois propósitos. Primeiramente, reforça a autorização normativa para a utilização da mediação virtual ou a distância em processos que lidam com questões de família ou de sucessões. Isso é importante para dar segurança jurídica para que as diversas varas do país incorporem as modernas tecnologias de comunicação ao cotidiano forense”, considerou Roberto Rocha no parecer.
Quanto às emendas de redação, a intenção foi deixar claro que o uso de tecnologia de áudio e vídeo seria aplicável na mediação de processos envolvendo questões de família ou de sucessões, e não nas duas áreas simultaneamente. O PLS 389/2018 poderá seguir direto para a Câmara se não houver recurso para exame prévio pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)