JOTA ABREU
DA REDAÇÃO
Instalada oficialmente nesta quarta-feira (11/09), a subcomissão que busca melhorias no planejamento do Carnaval de rua de São Paulo será presidida pelo vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e vinculada à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa). O vereador Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA23) foi escolhido para a vice-presidência da subcomissão e o vereador Aurélio Nomura (PSDB), para relator.
Para Carneiro, a partir da instalação será preciso discutir com maior profundidade não apenas o Carnaval, mas também outros grandes eventos de rua da cidade. Segundo o vereador, esses eventos geram conflito entre a liberdade de expressão cultural e o direito dos moradores e comerciantes de terem seus bairros transitáveis.
O parlamentar disse ainda que a proposta é que a subcomissão receba contribuições dos blocos de rua, de moradores e de empresários, para ser encaminhado ao Poder Executivo, a respeito de uma legislação relacionada ao tema, o que resolveria os dilemas atuais. “Será que está correto tratar um trio elétrico gigante e com música eletrônica da mesma forma que um bloco de percussão que já sai há vários anos em um bairro? Se tratarmos todos igualmente, vamos desfavorecer quem não tem recurso, patrocínio e interesse econômico”, afirmou Carneiro.
Outros membros da subcomissão defenderam que, com a instalação, a Câmara irá cumprir o papel de contribuir para uma regra de Carnaval que seja democrática e respeite as características de São Paulo.
Projetos de lei
Durante a reunião ordinária, a CCJ também aprovou 21 pareceres de legalidade a projetos de lei que, a partir daí, podem seguir em tramitação. Entre eles, o PL 428/2019, do Executivo, que trata do PIU (Projeto de Intervenção Urbana) da Vila Leopoldina-Villa Lobos.
Outros 11 projetos foram considerados ilegais e deixaram de tramitar. O PL 224/2019, da vereadora Rute Costa (PSD), recebeu parecer de ilegalidade do vereador Celso Jatene (PL), relator do PL, que foi rejeitado pela maioria dos membros da CCJ.
O presidente da comissão, vereador Nomura, designou então o vereador Reis (PT) para elaborar o chamado voto vencido, que neste caso trata-se de um parecer favorável.
O PL 224/2019 permite o pagamento de multas de trânsito através dos cartões de débito ou crédito, oferecendo condições para o Poder Executivo firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar essas formas de pagamento, com imediata regularização do veículo.
“Se o cidadão conseguir sanar as dívidas com o parcelamento oferecido pelas operadoras, pode deixar a inadimplência. Já pagamos tantas coisas com o cartão de crédito, por que não as multas?”, defendeu Rute Costa.