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Campanha de prevenção à violência doméstica pode ser obrigatória em escolas

05/09/2019
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (5), projeto de lei que institui campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar em escolas públicas e privadas.

O Projeto de Lei (PL) 3.154/2019, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acrescenta três novos parágrafos ao art. 35 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para determinar a realização anual de campanhas educativas contra a violência doméstica, com ênfase no ensino médio.

O texto prevê ainda a participação de instituições não governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe na realização das campanhas educativas.

De acordo com Nelsinho Trad, a prioridade para a realização das ações no ensino médio se deve ao fato de que é principalmente neste nível da educação básica, que os adolescentes consolidam em sua personalidade os papéis sociais de gênero que assumirão na vida adulta.

O PL foi relatado na CDH pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), que se manifestou a favor da aprovação da matéria. Para a relatora, a proposta insere em uma lei punitiva, uma ação de educação “concreta e diretiva”.

— A proposição formula suas metas com simplicidade, clareza e objetividade. Também a argumentação pela necessidade da abordagem do problema nas escolas, e isso em todos os níveis, é convincente e esclarecedora — elogiou.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE), onde será votado em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Termos encontrados Direitos da Mulher, Direitos Humanos, Educação, Educação Básica, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Legislação, Senado Federal, Universidade Federal, Universidades, Violência, Violência doméstica
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