Foram aprovados, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (16/12), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), dez projetos de lei do Executivo, que alteram a política tributária do município. Os PL’s foram aprovados em duas sessões extraordinárias não compensatórias, realizadas na tarde e noite desta segunda-feira, no Auditório Zany dos Reis.
Três projetos de lei encaminhados pelo Executivo tratam sobre isenção e remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O PL 418/2019, concede remissão (perdão) da dívida com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes afetados por calamidade pública ou em situação de notória pobreza, o PL 419/2019, concede isenção do IPTU a contribuintes que possuam um único imóvel e nele resida e, o PL 420/ 2019, que prorroga o prazo de isenção do IPTU para os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, por mais cinco anos.
O PL 421/2019 concede benefícios fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a institutos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) sem fins lucrativos, que atuam com startups, vinculadas ao Programa de Incentivos Fiscais e extras ficais do município de Manaus (Proinf).
Outro beneficio fiscal concedido pelo Executivo consta do PL 422/2019 que reduz em 50% o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com objetivo de incentivar a regularização de imóveis na cidade de Manaus. O Executivo também propõe a redução na alíquota do ITBI de 3% para 1,8%, a partir de junho de 2020. Uma diminuição de 40%.
Já o PL 423/2019 cria as declarações fiscais eletrônicas. A Declaração Especial de Serviços Eletrônica (DIAE-e), a Declaração Eletrônica de Serviços Institucionais Financeiros (DES-IF) “para melhor controle e gestão do ISSQN”, afirma o Executivo, no texto da mensagem encaminhada à Câmara.
Outros projetos do Executivo aprovados foram o 416/2019 que permitirá ao contribuinte pedir, a qualquer tempo, a revisão dos dados cadastrais do IPTU, que atualmente só pode ser feito no exercício, além de reduzir a alíquota do IPTU de 3% para 1,2% quando o terreno for nove vezes maior que a área construída.
O mesmo PL retira da base de calculo do IPTU imposto as Áreas de Proteção Permanente. Entrará na base de cálculo do contribuinte apenas a área em que ele poderá construir, além de isentar do pagamento do IPTU os imóveis residenciais cujo valor do tributo não seja superior a 1 UFM e, por dez anos, os imóveis de interesse histórico cultural.
Também foi aprovado, o PL 417, que concede prazo de 30 dias para pagamento do ITBI, após o registro do imóvel. Em caso de recolhimento antecipado, percentual pago será de 1,8% e, até a data do registro imobiliário percentual será de 2,5%. Ao projeto, foi apresentado ainda uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que altera a alínea segunda do artigo 13, que trata sobre as operações em que o recolhimento do imposto ocorrer após a data do registro imobiliário, fixada em 3%. Com a emenda apresentada, a taxa passa ao valor antigo que era 2%, conforme explica o líder do governo municipal na CMM, vereador Marcel Alexandre (Podemos).
“A Câmara não gostaria de mexer porque iria ficar com cara de reajuste de imposto, ao invés da política apresentada para facilitar a vida do contribuinte, então seria algo que deixaria Manaus numa condição de destaque em relação ao registro de imóveis. Por isso resolvemos manter essa taxa em 2%, como era e que foi aprovada por unanimidade dos vereadores”, destacou o parlamentar.
A Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei 428/2019 que autoriza o recadastramento geral mobiliário dos estabelecimentos e atividades econômicas inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal, além de outros dois projetos que tratam do Polo Digital em Manaus. Um deles cria o Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe) para a criação e fomento do Polo Digital e outro que institui no calendário oficial de Manaus, a Feira do Polo Digital, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de outubro.
Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM
Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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