MARCO ANTONIO CALEJO
DA REDAÇÃO
Na Sessão Plenária desta quarta-feira (4/09), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em votação simbólica, o PL (Projeto de Lei) 613/2018, que amplia de seis para 20 dias a licença-paternidade dos servidores municipais. Apresentado pelo Executivo, o projeto, após passar pela segunda e definitiva apreciação, segue para a sanção do prefeito Bruno Covas.
Os parlamentares também aprovaram duas emendas ao projeto. A do vereador Celso Giannazi (PSOL), com coautoria da vereadora Adriana Ramalho (PSDB), propõe que o prazo da licença seja de três meses, no caso de os filhos dos servidores apresentarem algum tipo de deficiência. “A gente entende a necessidade dos filhos biológicos ou adotados de servidores públicos municipais que nascem com deficiência”, justificou Giannazi.
A outra emenda aprovada foi apresentada pelo próprio Executivo. O texto estende a licença-paternidade aos servidores municipais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças.
Líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB) elogiou o resultado da votação. “São alguns avanços que a gente tem na legislação para abraçar, de uma forma ou de outra, tudo aquilo que a gente vê na sociedade hoje, como a adoção e a guarda. E principalmente as pessoas que têm filho com deficiência”, disse Riva.
Para o vereador Fernando Holiday (DEM), contrário ao projeto, disse não concordar com a ampliação da licença, apesar de entender a relevância da participação dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos. “Entendo que o Poder Público deve acompanhar aquilo que se dá na iniciativa privada, onde está a maioria da população e que não tem hoje, em grande maioria, uma licença-paternidade de 20 dias”, afirmou Holiday.
Veto a contrapartidas
Os vereadores também aprovaram, em segunda e definitiva votação, o PL 500/2017, do vereador Claudinho de Souza (PSDB), com coautoria de outros 33 vereadores. Também aprovado de forma simbólica, o projeto veta a exigência de contrapartida das Santas Casas e de outras unidades filantrópicas de saúde contempladas com emendas parlamentares dos vereadores. Esses recursos financeiros podem ser usados, por exemplo, para a compra de novos equipamentos ou investimento em melhorias no atendimento.
O veto das contrapartidas significa que as Santas Casas ou as unidades filantrópicas de saúde não precisarão mais ampliar o número de atendimentos para fazer frente aos recursos da emenda parlamentar, como ocorre hoje. Terão, por outro lado, de realizar ao menos 80% dos atendimentos por meio do SUS (Sistema único de Saúde), além de prestar contas à prefeitura.
De acordo com o vereador Claudinho de Souza, um dos autores do PL, o serviço da saúde pública da capital paulista será beneficiado com a aprovação. “Tendo recursos públicos ofertados por emendas de vereadores, a direção dessas entidades poderá fazer correções e comprar equipamentos. Melhora a produção das entidades com a saúde pública gratuita na cidade”, disse Souza.
Os vereadores Toninho Vespoli (PSOL) e Juliana Cardoso (PT) registraram voto contrário. Para Vespoli, os valores pagos pelo SUS para cobrir as despesas médicas da saúde municipal são baixos e, portanto, não serão as emendas que resolverão a questão financeira das entidades filantrópicas. “Na hora de fazer a emenda parlamentar, você está pegando dinheiro público, que poderia investir em uma UBS [Unidade Básica de Saúde] ou em um hospital público municipal, mas está dando a uma entidade filantrópica”, avaliou Vespoli.
Projetos de Lei aprovados
Ainda na sessão plenária, os vereadores também aprovaram cinco projetos de lei elaborados pelos próprios vereadores. Todos foram apreciados em primeira discussão.
Confira a lista dos projetos aprovados nesta quarta-feira (4/09):
1 – PL 500 /2017, dos Vereadores CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) E OUTROS VEREADORES
Veda a exigência de contrapartida das Santas Casas e das unidades hospitalares filantrópicas contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
2 – PL 613 /2018, DO EXECUTIVO.
Altera a lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, dispondo sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores municipais. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
3 – PL 474 /2013 , dos vereadores ADILSON AMADEU (PTB) E JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos quando do sorteio pelo município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
4 – PL 355 /2018 , dos Vereadores ADRIANA RAMALHO (PSDB), ANTONIO DONATO (PT), GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Dispõe sobre os jogos municipais dos idosos – JOMI, a serem realizados anualmente como etapa classificatória para os jogos regionais do idoso – JORI e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
5 – PL 569 /2017, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SONINHA (CIDADANIA23)
Determina tempo máximo para o serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) prestar assistência médica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
6 – PL 115 /2017, do Vereador ALFREDINHO (PT)
Institui o “Programa Municipal Remédio Perto” na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
7 – PL 409 /2017 , das Vereadoras ALINE CARDOSO (PSDB), JULIANA CARDOSO (PT), ADRIANA RAMALHO(PSDB), E OUTRAS SRAS. VEREADORAS
Define percentual mínimo de participação de mulheres nos conselhos administrativos das empresas públicas municipais, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
Assista a Sessão Plenária na integra: