A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá barrar operações de crédito externo com pendências judiciais. A medida está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 51/2018, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (7). Agora o texto será analisado pelo Plenário.
A proposta, elaborada pela própria CAE, muda o Regimento Interno do Senado Federal (Risf). A intenção é estabelecer que, se o Ministério da Economia recomendar a autorização de operação de crédito externo para ajudar estados e municípios por força de uma liminar, o Senado poderá suspender sua análise enquanto a Justiça não emitir uma decisão final sobre o caso.
“Entendemos que essa incerteza jurídica coloca o Senado Federal em um forte dilema. Se autoriza a operação e a decisão judicial é depois revertida, o Senado estará, involuntariamente, contribuindo para a deterioração das finanças públicas. Por outro lado, se não autoriza a operação e a decisão judicial final se mantém, estará prejudicando desnecessariamente um ente da Federação”, pondera, na justificativa do projeto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ex-presidente da CAE.
Por atribuição constitucional, compete privativamente ao Senado autorizar operações externas financeiras de interesse dos entes da Federação. A CAE é a comissão responsável por analisar os pedidos de autorização.
Emenda
Na avaliação do relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta contribui para assegurar ao Senado o pleno exercício de suas competências constitucionais.
“Efetivamente, não pode o Senado Federal tomar decisões da importância da autorização para que os entes federados contratem operações externas de natureza financeira baseado em decisões judiciais provisórias. Permitir esse procedimento causaria instabilidade institucional e, na prática, mitigaria a função desta Casa de assegurar o equilíbrio federativo”, argumenta Anastasia no parecer.
De qualquer modo, o relator decidiu apresentar uma emenda de redação para viabilizar o exame político, pelo Senado, dos pedidos de autorização de crédito externo com aval da União. Assim, os negócios avalizados pelo Ministério da Economia em função de liminar judicial poderiam ser debatidos, mesmo que sua votação tivesse de aguardar a decisão final da Justiça.
“Com isso, permitiremos que o Senado Federal exerça as suas competências institucionais privativas, assegurando tanto o equilíbrio federativo como a separação dos Poderes”, completou Anastasia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)