A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (6) projeto que facilita o pagamento do IPVA. O PLS 130/2018, de autoria do ex-senador Paulo Bauer, prevê que as guias de pagamento do seguro obrigatório devem ficar disponíveis em conjunto com as guias de recolhimento do imposto em um mesmo documento, físico ou eletrônico. A reunião está marcada para as 10 horas.
De acordo com a Lei que trata do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), (Lei 6.194 de 1974) e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332, de 2015, o vencimento do seguro obrigatório deve coincidir com o da cota única ou da primeira parcela do IPVA.
Em alguns estados, as guias de pagamento estão sendo emitidas separadamente, o que muitas vezes leva o cidadão a pagar o IPVA e esquecer de emitir a guia do DPVAT, segundo o autor do projeto, o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O não pagamento do DPVAT pode fazer com que, em caso de acidente, a seguradora negue indenização ao proprietário inadimplente.
O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) é pela aprovação do texto. Ele manifestou apoio ao projeto e apresentou uma emenda de redação. Para ele, a emissão das guias de pagamento separadamente pode confundir o contribuinte.
Embrapa
Também está na pauta da comissão projeto que pode garantir a aplicação integral dos royalties recebidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento. O PLS 39/2017 também facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à Embrapa.
O texto inclui entre os recursos da Embrapa, os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. A intenção do autor, senador Alvaro Dias (Pode-PR), é criar um mecanismo de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil e fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado.
A relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), apresentou um substitutivo (texto alternativo) com mudanças para adequar o texto à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), e também ao marco regulatório da Inovação (Lei 10.973/2004), modificado em 2016.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)