A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que que estabelece regras para criação de associações de municípios. As associações são pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos com a missão de representar interesses comuns das cidades nas áreas política, técnica, científica, educacional, cultural e social. O PLS 486/2017, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), segue agora para deliberação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980. O relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), reconhece que há uma prática já difundida de os municípios se unirem para o compartilhamento de experiências e a defesa de assuntos de interesse comum. Mas alerta que, apesar disso, há grandes dúvidas sobre o marco jurídico sobre essas entidades.
Para cumprir sua finalidade, as associações podem representar os municípios perante instâncias públicas judiciais e extrajudiciais — inclusive órgãos de governo -, participar da elaboração de projetos de lei, prestar assessoramento a seus filiados, firmar convênios com organismos nacionais e internacionais e indicar membros para órgãos colegiados (como conselhos, comitês e grupos de trabalho). As entidades devem prestar contas anuais, com a publicação na internet de relatórios financeiros e valores de contribuições pagas pelos associados. Devem também se submeter à fiscalização de tribunais de contas e assegurar a transparência nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei .12.527, de 2011).
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), que promoveu uma série de modificações. Entre elas, está a abrangência das entidades. O texto original previa que apenas cidades de um mesmo estado poderiam se agrupar em cada entidade. A nova versão prevê a possibilidade de associações nacionais, estaduais e microrregionais. As de nível nacional podem ter como filiados tanto municípios avulsos quanto associações de menor dimensão, além de consórcios municipais. O Distrito Federal também pode integrar associações. Além disso, é possível a filiação simultânea a mais de uma associação.
A filiação ou a desfiliação às entidades é um ato discricionário do chefe do Executivo, o que significa que ela pode ser feita a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas as exigências. No texto original, exigia-se autorização prevista em lei específica do município, mas isso foi retirado. O membro que estiver inadimplente com as contribuições pode ser suspensa por um ano e eventualmente desligado da associação. Já a dissolução forçada da entidade só se dará por decisão judicial transitada em julgado.
O relator incluiu no texto a proibição expressa de que as associações realizem a gestão associada de serviços públicos. Essa é uma prerrogativa dos consórcios públicos, regidos pela Lei 11.107, de 2005. O projeto também proíbe a atuação político-partidária e religiosa das associações, a remuneração dos seus dirigentes e a cessão de servidores públicos dos municípios para as entidades.
A manutenção financeira das associações será feita por contribuições dos filiados, que devem estar previstas nas Leis Orçamentárias Anuais de cada município. O termo de filiação de cada membro deve indicar o valor a ser repassado à entidade. O texto inicial também proibia a doação de imóveis para as associações, o que foi retirado pelo relator, com o argumento de que o legislador federal não pode estabelecer esse tipo de vedação para os municípios.
Para contratarem funcionários e serviços as associações não precisarão seguir as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), e poderão elaborar os próprios procedimentos, mas deverão atentar para princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ficam vedadas as contratações de políticos municipais até seis meses depois do encerramento de seus mandatos e também dos seus parentes.
No estatuto, as associações deverão prever, além das regras dispostas no projeto de lei, a sua duração, a forma de eleição de suas lideranças, a duração dos seus mandatos e o quórum de deliberação da assembleia geral.
Caso o projeto seja convertido em lei, as associações de municípios que já existem terão dois anos para se adaptarem às novas regras. O texto original previa apenas um ano.
Durante o debate, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Daniella Ribeiro (PP-PB), Wellington Fagundes (PL-MT) e Omar Aziz (PSD-AM) louvaram a iniciativa e disseram que os prefeitos estavam ansiosos pela aprovação da proposta. Houve um debate se ex-prefeitos poderiam assumir a presidência das associações, mas foi esclarecido que cada associação definirá suas regras.
Indicações ao Cade
A CAE realizou ainda a leitura dos relatórios sobre a indicação de seis membros para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e foi concedida vista coletiva sobre cada relatório.
Foram indicados aos cargos de conselheiros Lenisa Rodrigues Prado, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann e Luis Henrique Bertolini Braido. Para o cargo de superintendente-geral, foi indicado para ser reconduzido Alexandre Cordeiro Macedo. E para ocupar o cargo de procurador chefe, Walter de Agra Júnior também foi indicado para recondução.
Todos os relatores manifestaram-se favoravelmente às indicações e as sabatinas foram marcadas para as duas próximas terças-feiras. Na primeira terça, serão sabatinados os indicados aos cargos de conselheiros. E na segunda, os indicados ao cargo de superintendente-geral e ao de procurador chefe.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)