A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em turno suplementar, um projeto que inclui entre os recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. O PLS 39/2017 também vincula a aplicação desses royalties ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento e facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à Embrapa. O texto passou por primeira votação no dia 17 e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
“O texto tem por objetivo ofertar à agricultura brasileira um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado”, explica o autor, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
As mudanças, segundo Alvaro, vão garantir maior possibilidade de arrecadação à Embrapa sem aumentar a estrutura administrativa já existente e sem a necessidade de criar uma nova empresa estatal para essa finalidade.
Mudanças
A relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), apresentou um substitutivo (texto alternativo) com mudanças para adequar o texto à Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) e ao Marco Regulatório da Inovação (Lei 10. 10.973, de 2004), modificado em 2016.
Uma das mudanças foi a troca do termo “licenciamento” por “contrato de transferência de tecnologia”. De acordo com a senadora, licenciamento diz respeito somente à transferência de tecnologia, produto ou serviços protegidos, e a Embrapa também faz o fornecimento de tecnologia não protegida.
Outra mudança é a supressão do artigo que estabelecia dispensa de licitação para os contratos de transferência de tecnologia. Kátia Abreu explicou que a Lei das Estatais trouxe inovações relativas ao regime licitatório em comparação à Lei de Licitações e autorizou a contratação direta para a comercialização.
O substitutivo também altera dispositivo no texto que previa a aplicação integral dos recursos no fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento realizada pela Embrapa. Com a nova redação, os recursos não precisarão mais ser aplicados exclusivamente em atividades da empresa, mas em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para a senadora, a mudança garante mais autonomia na aplicação, possibilitando a celebração de acordos, contratos ou convênios com fundações de apoio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)