O deputado estadual Cabo Maciel (PL) protocolou junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Projeto de Lei que dispõe sobre o comparecimento de Militares Estaduais junto à Justiça Federal ou Estadual, em razão de intimação, nas condições de testemunhas, condutores de acusados presos em flagrante delito, no âmbito do Estado do Amazonas.
No primeiro Artigo da propositura do deputado Cabo Maciel, fica especificado, quando o comparecimento à Justiça Federal ou Estadual ocorrer na sede da Unidade Militar na capital do Estado, o comparecimento será considerado ato de serviço para todos os fins de direito, fazendo jus ao recebimento de Gratificação de Tropa Extraordinária, nos termos da Lei Nº 3.725, de 19 de março de 2012.
No caso do comparecimento na sede da Unidade Militar localizado no interior do Estado, excepcionalmente, o Militar também fará jus ao recebimento da Gratificação de Tropa Extraordinária (GTE), nos termos da Lei Nº 3.725, de 19 de março de 2012.
Em sua justificativa, Cabo Maciel afirma que o comparecimento do Militar é parte da missão constitucional da Polícia e Bombeiro Militar, na execução de suas funções constitucionais, a exemplo da atual em operações policiais de acusados da prática de ilícitos penais e apreensões de drogas ou outros objetos utilizados para a prática de crimes; ou ainda nas missões dos Bombeiros Militares no atendimento de sinistros que resultem em danos materiais e vítimas fatais, que necessite da instauração de Inquérito Policiais (IP) ou Inquéritos Policiais Militares (IPM) que motivem o oferecimento de denunciais e se iniciem processos judiciais, muitas vezes os Militares Estaduais tornam-se partes no processo, seja na condição de testemunha, condutor de pessoas presas em flagrante delito ou para ratificar que a droga ou o material apreendido foram utilizados como objeto do crime.
Nessa condição, – continuou Cabo Maciel – Militares intimados para serem ouvidos a termo em diversos processos na Justiça estadual ou federal, cujas oitivas na maioria das vezes são prestadas, após o horário do serviço ordinário ou após o horário de expediente, ou seja, no sacrifício da folga, do descanso necessário e dos poucos momentos de convívio familiar do Militar, para, em Ato contínuo cumprirem novas escalas do serviço ordinário ou de expediente normal, o que não é justo, nem razoável.
Diante desse contexto, Cabo Maciel defende que é imprescindível a compensação remunerada pela prática de Atos de Serviços determinadas judicialmente e cumpridos nos horários de folga, além do serviço ordinário e do expediente, como trabalhos extraordinários.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
Jerson Aranha (92) 99156-0879
Foto: Paulo Ferraz (92) 99425-2514