O deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL) apresentou Projeto de Lei (PL), que autoriza as gestantes a optarem pelo parto cesariano, bem como, o direito a “analgesia” no caso de parto normal. Cabo Maciel, lembra que de acordo com bioética a parturiente pode contar com o princípio da autonomia, no qual o médico não pode abandonar a busca do melhor para seu paciente.
A propositura do deputado Cabo Maciel, está amparada nos direcionamentos dados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que orienta o combate à violência contra a mulher no momento do parto. “Ademais, haja vista os riscos que circundam o parto normal, sua imposição finda por violar também o princípio da não maleficência. Pois, muitos são os casos decorrentes da submissão ao parto normal onde o nascituro sofre Anóxia (falta de oxigênio) ficando sequelado para o resto da vida, em virtude da popularmente chamada Paralisia Cerebral. E, em situações mais graves a anóxia leva a morte do bebê, seja dentro do ventre materno, seja alguns dias após o nascimento”, ressalta a proposta.
Nesse contexto, — explica Maciel —, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 2.144, de 22 junho de 2016, estipulando como direito da gestante a opção pelo parto cesariano, segundo exegese dos artigos 1º, parágrafo único; 2º e 3º, da referida Resolução.
“Nesse sentido, coadunando-se com a bioética a adoção dos princípios internacionais da autonomia, assentado no consentimento livre e informado, e no princípio da não maleficência, evitando-se quaisquer tipos de violência contra a mulher na hora do parto; há muito adotados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, princípios estes, também já adotados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, segundo teor da Resolução nº 2.144, de 22 Junho de 2016, nisso reside o espírito da Lei apresentada em benefício das mulheres do Estado do Amazonas”, afirmou o deputado Cabo Maciel.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
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