Criminal
24 de Setembro de 2019 às 20h15
Bunker com R$ 51 milhões: MPF defende condenação dos irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima
Iniciado julgamento na Segunda Turma do STF de ação penal 1.030
Foto: João Américo/Secom/PGR
O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha defendeu, nesta terça-feira (24), a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, e o empresário Luiz Fernando Machado Costa por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador (BA). A manifestação foi no início do julgamento da Ação Penal (AP) 1.030 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
O representante do Ministério Público Federal reiterou os argumentos da denúncia, das alegações finais e do memorial enviados aos ministros. Segundo ele, os réus “iniciaram a prática do crime de lavagem de dinheiro em Salvador, em 2010, de modo tão persistente e em escala tão elevada, que o dinheiro por eles ocultados correspondeu, quando da consolidação, em 5 de setembro de 2017, a R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00”. Na sustentação oral, Bigonha rebateu as preliminares suscitadas pelas defesas de nulidade do interrogatório, falta de competência do STF para julgar a ação e questionamento sobre o pedido da PGR para que Geddel e Lúcio sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos. Nesse ponto, destacou que os prejuízos decorrentes da lavagem de dinheiro são difusos e pluriofensivos (ordem econômica, administração da Justiça e também os bens jurídicos protegidos pelos crimes antecedentes) e impedem financiamento de serviços públicos essenciais. Para ele, essa característica justifica o pedido.
O subprocurador-geral detalhou a existência de seis contextos de crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, incluindo o recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel e Lúcio em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lúcio Funaro, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o Grupo Odebrecht. Antonio Carlos Bigonha também citou as provas de que entre 2011 e 2016, a família Vieira Lima repassou R$ 12,7 milhões ao Grupo Cosbat – Construção e Engenharia, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando da Costa. Segundo ele, as investigações revelaram que os negócios imobiliários da família tinham o propósito de dissimular a origem dos recursos.
O subprocurador-geral explicou que as lavagens de dinheiro com a Cosbat seguiram a seguinte dinâmica criminosa: o dinheiro tinha origem em corrupção, peculato e outros ciclos de lavagem (crimes antecedentes) e era movimentado para o apartamento de Marluce Vieira Lima – mãe de Geddel e Lúcio (ocultação em local distante da origem ilícita, para dificultar seu rastreamento – 1ª fase da lavagem). Em seguida, eram celebrados negócios jurídicos em nome de interpostas pessoas jurídicas (GVL, M&M, Vespasiano) para justificar o repasse do dinheiro oculto do apartamento à Cosbat (dissimulação – 2ª fase).
Após essa fase, acrescentou Bigonha, os acusados declaravam ao Poder Público a legalidade dos investimentos, como se o dinheiro investido na Cosbat tivesse origem no desempenho empresarial de GVL, M&M e Vespasiano – ligadas à família –, sendo assim, incorporado à economia formal para que os Vieira Lima passassem a experimentar os benefícios financeiros como se ilícitos fossem (integração – 3ª fase da lavagem). Segundo ele, ao final, Geddel, Lúcio, Marluce e Luiz Fernando exauriram os crimes de lavagem ao auferirem os lucros pretendidos com eles. “Paralelamente às frações milionárias que eram movimentadas do todo oculto para investimentos em mercado imobiliário, realidades essas que comprovadamente ocorreram de 2011 a 2016, o montante, ainda assim, era reposto e crescia”, observou o subprocurador.
Associação criminosa – O representante do MPF apontou que após regular instrução judicial, restou provado que Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, além de Job Brandão associaram-se em Salvador (BA), de modo estável e permanente, de 2010 a 05/09/2017, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de dinheiro. Segundo ele, Geddel e Lúcio protagonizaram os crimes antecedentes de corrupção. “Depois, decidiram lavar esse dinheiro pelos investimentos na Cosbat. Assim, constituíram com a mãe, a GVL e a Vespasiano, assinaram contratos com Luiz Fernando e deram as ordens para Job Brandão entregar dinheiro ao construtor”, destacou Bigonha.
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