Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Bretas nega soltura a responsável por entrega de propina a Cabral
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Bretas nega soltura a responsável por entrega de propina a Cabral

29/07/2019
imagem destaque padrao 52
Compartilhar

imagem destaque padrao

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou nesta segunda-feira (29) o pedido de soltura do economista Lineu Castilho Martins, preso na Operação C”est Fini, desdobramento da Lava Jato no Rio, que atuava como operador financeiro do ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), Henrique Alberto Santos Ribeiro. Lineu era o responsável por entregar a propina que chegaria ao ex-governador Sérgio Cabral oriunda do esquema do DER-RJ. 

A defesa de Lineu havia pedido a suspensão do processo ao qual responde com base na decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que . determinou, com base no poder geral de cautela, a suspensão do processo de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s) atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central, que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, decidido pela Corte Suprema.

O juiz Marcelo Bretas detalhou na decisão, que “ não havendo nestes autos qualquer discussão quanto à atuação da Receita Federal, entendo que a decisão do ministro Dias Toffoli a eles não se aplica. Por fim, esclareço que nenhuma das decisões proferidas, mormente na ação penal, teve como fundamento exclusivo o relatório do COAF”.

Em outro trecho da decisão, o juiz Bretas escreveu: “O MPF logrou trazer outros elementos, muitos dos quais obtidos de forma independente do trabalho do COAF, para corroborar suas alegações e, consequentemente, embasar as decisões. A título de ilustração, destaco que a denúncia foi instruída com 37 documentos, o que equivale dizer que a ausência ou a retirada do relatório do COAF não modificaria as decisões até agora tomadas.”

O juiz Bretas escreveu ainda na decisão que “finalmente, consigne-se que antes que qualquer medida invasiva contra os acusados, seja na esfera patrimonial, seja no tocante a sua liberdade, fosse efetivada, já havia esse juízo proferido decisões cautelares específicas, de forma que os direitos fundamentais dos envolvidos já estavam sob a devida e necessária tutela judicial. Todas estas situações demonstram que, no caso específico dos temas tratados nestes autos, não tem aplicabilidade a determinação de suspensão emanada pelo STF. Por tudo quanto exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa de Lineu Castilho Martins e determino o prosseguimento da ação”.

Edição: Aline Leal

Compartilhar:

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Agência Brasil, Denúncias, Fiscalização, Governo Federal, Justiça, Lava Jato, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus