Ao lamentar o veto da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a Projeto de Lei (PL), de autoria da deputada Joana Darc (PR), que declara o poema Os Estatutos do Homem, de Thiago de Mello, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas, o deputado Belarmino Lins (PP) exaltou a obra como “um verdadeiro monumento aos sagrados direitos da pessoa humana, reconhecido pela ONU (Organização das Nações Humanas)”.
“Ainda bem que nós, parlamentares que amamos a cultura, derrubamos o absurdo por ampla maioria, pois o veto não tinha o menor fundamento, pois o poema Os Estatutos do Homem é patrimônio internacional, elogiado pela ONU como um grande monumento de exaltação aos direitos da pessoa humana e, inclusive, o poema é a porta de entrada do nosso Poder Legislativo, está gravado em letras douradas no hall da Aleam”, comentou o líder progressista.
Para Belarmino, Thiago, ao longo de sua existência construiu uma obra poética que, por seu alto nível literário e humano, ultrapassou as fronteiras brasileiras e ganhou o mundo ajudando a projetar o Brasil em todo o Ocidente. “Ele não é só o maior poeta amazonense, mas a maior expressão da poesia brasileira dos dias de hoje”, afirmou o deputado para quem Thiago de Mello está no mesmo nível de poetas celebres como Ferreira Gullar, João Cabral de Melo Neto, Manuel Bandeira, Vinícius de Moraes e Carlos Drummond de Andrade.
Conforme Belarmino, Thiago de Mello também é reconhecido no mundo inteiro por sua militância em defesa da ecologia e da paz entre os povos. “Ele é, sobretudo, um humanista sem par, defensor intransigente da natureza, da nossa floresta amazônica e dos cidadãos que a habitam”, finalizou.
Entre 1951 e 1996 Thiago publicou mais de dez livros de poesia, entre eles “Silêncio e Palavra” (1951) Vento Geral (1960); Faz Escuro, mas eu Canto (1965) Os Estatutos do Homem (1977); Mormaço na Floresta (1984); Vento Geral – Poesia (1951-1981); Num Campo de Margaridas, 1986; De uma Vez por Todas, 1996. Thiago de Mello também possui vasta obra em prosa e discos gravados em 1992 onde declama sua poesia como Os Estatutos do Homem e Poemas Inéditos.
Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
Thiago de Mello
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Gabinete do Deputado Belarmino Lins (PP)
Texto: Assessoria do Deputado
Juscelino Taketomi (92) 99223-6343 / 98181-1554
Foto: Hudson Fonseca / Aleam