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Avaliação anual dos estudantes de Medicina deve envolver supervisão do CFM, decide CAS

07/08/2019
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) pode passar a participar da avaliação específica dos cursos de graduação em Medicina, instituída no âmbito do Programa Mais Médicos (Lei 12.871, de 2013). A inclusão da entidade nesse processo é defendida em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2015, aprovado nesta quarta-feira (7), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Originalmente, o projeto pretendia inserir o CFM como supervisor dessa avaliação médica. Uma emenda na Comissão de Educação (CE) trocou a ideia de “supervisão” pela de “observador”, mas a CAS voltou atrás e aprovou um substitutivo determinando, sim, a supervisão do CFM. Além disso, a alteração previa que a avaliação específica fosse um exame anual regulado não só pelo Ministério da Educação, mas também pelo da Saúde.

Se for aprovada pelos deputados da maneira como a proposta passou na CAS, a alteração no artigo 9º da lei que instituiu o Mais Médicos fica assim: “É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme ato dos ministros de Estado da Educação e da Saúde, aplicada com periodicidade anual e com a participação do Conselho Federal de Medicina”.

De acordo com o relator da matéria na CAS, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), É razoável que o CFM “inicie seu trabalho de promoção do bom desempenho dos médicos antes mesmo que eles ingressem no mercado de trabalho. Melhor intervir precocemente na formação do médico do que se limitar a punir os profissionais despreparados mais tarde”, considerou Castro no parecer.

Emendas

Ao mesmo tempo em que promoveu ajustes no PLS 312/2015 via substitutivo, o relator rejeitou emenda aprovada pela Comissão de Educação (CE), que colocava o CFM como ” mero observador” dessa avaliação. Para ele, a função de observar já pode ser exercida por qualquer entidade ou cidadão brasileiro, em respeito ao princípio da publicidade da administração pública, sem necessidade de edição de lei específica.

Marcelo Castro também rejeitou emenda apresentada durante a discussão na CAS pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que determinava a implementação dos exames de medicina pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do sistema federal de ensino. Conforme o relator, indicar órgão federal para implementar a avaliação representaria invasão de competência reservada ao Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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