Chegou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 889, de 2019, com novas regras para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Antes só era possível sacar dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre algumas outras hipóteses. O governo propõe agora o chamado saque-aniversário, pelo qual o trabalhador pode sacar uma vez por ano uma parcela da conta. A reportagem é de Raquel Teixeira, da Rádio Senado.