Em casos de roubo ou furto, pessoas com deficiências física, mental, visual, autistas ou seus representantes legais poderão adquirir um automóvel de passeio sem a cobrança do IPI, sem precisar aguardar o prazo de dois anos, estabelecido em lei. Projeto nesse sentido (PLS 237/2018) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e agora segue para a CAE. As informações são de Lara Kinue, da Rádio Senado.