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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Aprovado PL que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

04/10/2019
02 JOAO LUIZ REPUBLICANOS LEI MARIA DA PENHA
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 Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 68/2019, que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos em comissão ou funções gratificadas no Amazonas, será encaminhado à sanção do governador Wilson Lima (PSC). A proposta do deputado estadual João Luiz (Republicanos), subscrita pelo deputado Felipe Souza (Patriota), veda a nomeação de condenados em decisão transitada em julgada pelos crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos 5 anos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.
Segundo João Luiz, o texto foi baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) que apontaram um índice alarmante de violência doméstica contra as mulheres. “No primeiro semestre deste ano, o número de casos cresceu 11%, na comparação com o mesmo período de 2018. Um total de 13.042 registros. Precisamos adotar medidas urgentes para por um fim à violência contra a mulher. Temos de criar mecanismos para coibir novos casos em nosso Estado”, destacou o autor do projeto.
De janeiro a julho deste ano, o 2º Juizado Maria da Penha registrou 15 feminicídios no Amazonas. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentado em 2018, o Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no Estado. As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.
De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no Estado.
 
Denúncia

Em Manaus, as denúncias podem ser registradas nas unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona centro-sul, e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte, atrás do 13º DIP, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia. Ou pelo Disque 181, número de denúncias da SSP-AM.

Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith

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