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Aprovado limite para alertas de cobrança de empresas de telefonia a clientes

11/09/2019
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As operadoras de telefonia não poderão enviar mais de uma mensagem de texto ou de voz por dia para lembrar o cliente que uma conta ainda não foi paga. É o que determina Projeto de Lei da Câmara 108/2015, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Conforme a proposta, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Caso a empresa descumpra o prazo, terá de pagar multa de até 100% do valor do débito não pago para cada mensagem enviada em descumprimento ao limite. Em caso de reincidência, o valor deve ser cobrado em dobro.

Para o relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), o envio repetitivo de mensagens de cobrança é uma prática abusiva.

“Vem causando constrangimento aos usuários, os quais, mesmo em situação de inadimplência, têm o direito de receber por parte das operadoras tratamento respeitoso, baseado em critérios previamente estabelecidos”, avalia o parlamentar.

Berger observa ainda que as vedações propostas no PLC 108/2015 são necessárias porque as normas da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) não proíbem de forma expressa essa prática abusiva por parte das telefônicas.

Após análise da CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

Autorização

Na mesma reunião, a CCT aprovou ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, no Rio Grande do Norte. O PDS 119/2018 recebeu parecer favorável do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Termos encontrados Ciência e Tecnologia, Estado do Rio Grande do Norte, Fiscalização, Legislação, Região Nordeste, Senado Federal, Tecnologia, Transparência
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