Meio Ambiente
12 de Setembro de 2019 às 12h24
Após atuação do MPF, construções irregulares são demolidas em área de preservação ambiental no Rio Sapucaí (SP)
Estruturas precárias utilizadas para recreação vinham poluindo as águas e destruindo a vegetação nativa
Construção irregular às margens do Rio Sapucaí. Foto: MPF em Franca
Dezenas de estruturas irregulares construídas em área de preservação ambiental permanente (APP) às margens do Rio Sapucaí, no município de Guará (SP), foram demolidas após a atuação do Ministério Público Federal. As edificações foram voluntariamente abandonadas depois que o MPF em Franca recomendou aos responsáveis pela área que notificassem os ocupantes dos imóveis e adotassem as medidas judiciais cabíveis nos casos de resistência à desocupação. Caso os invasores retornem à área protegida, incorrerão na prática de crime ambiental.
Ao todo, foram identificados 38 “ranchos”, construções precárias utilizadas para recreação e atividade pesqueira. Erguidas sem autorização do órgão ambiental competente, tais edificações vinham causando a destruição da vegetação nativa e a degradação do Rio Sapucaí. As ocupações se davam na margem direita, a jusante da barragem da pequena central hidrelétrica de Retiro. A área, de propriedade de Francisco Mauad Filho, se encontra arrendada para a companhia Usina Alta Mogiana S/A – Açúcar e Álcool e é utilizada para o manejo de cana-de-açúcar.
A recomendação expedida em maio pelo MPF solicitou que o proprietário e a usina arrendatária notificassem todos os invasores para que se retirassem da área de preservação permanente. Os responsáveis pelo local também devem manter fiscalização constante e ostensiva na região, a fim de evitar novas ocupações e permitir a regeneração natural da flora. No caso de constatarem outras intervenções irregulares, eles deverão comunicar de imediato a Polícia Militar Ambiental.
OBJETIVO ATINGIDO. Inspeção realizada em agosto constatou que a APP foi praticamente abandonada pelos posseiros, que demoliram parcial ou totalmente as edificações. Segundo a vistoria feita pela Polícia Militar Ambiental, remanesceram até aquele momento apenas três ocupações. A maior parte do material resultante das remoções também já foi recolhida. O MPF deu prazo de 30 dias para que o proprietário da área e a Usina Alta Mogiana promovam a completa retirada do entulho e de eventuais construções remanescentes no local, bem como comprovem a adoção de providências para a reparação dos danos ambientais provocados na APP.
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