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Anatel adia decisão sobre compra da Warner pela AT&T

22/08/2019
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A ANATEL avalia se a operação é contraria ao disposto na Lei 12.485 de 2011, a chamada Lei do Seac, que proíbe que um mesmo grupo controle todas as fases da cadeia da TV por assinatura (produção, programação, empacotamento e distribuição), impedindo assim a propriedade cruzada e a chamada verticalização do setor.

A compra é questionada

O artigo proíbe a participação superior a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de direta ou indiretamente, ou “por meio de empresas de interesse comum, por concessionária e permissionária de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtores e programadores com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços”, diz a legislação.

Em um voto que durou mais cerca de três horas e meia, o relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, acatou o argumento da defesa da AT&T segundo o qual a operação não feriria a legislação, uma vez que a sede da programadora Warner Media não fica no Brasil, mas nos Estados Unidos. “Eu não consigo compreender que o ordenamento jurídico permita uma interpretação diversa dessa interpretação do que está escrito no artigo quinto”, afirmou ao votar pela regularidade da compra. “Considerado os limites de atuação da agência não existe controle vedado sobre o caso. Não há qualquer vedação no artigo quinto sobre a operação que está sendo tratada”, acrescentou o conselheiro.

O relator disse que cogitou a possibilidade de uma eventual verticalização do setor com a permissão da compra, mas disse que a agência deveria tomar medidas para evitar qualquer prática anticoncorrencial. A ideia é que as áreas técnicas da agência reavaliem o mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais. 

Aquino também utilizou a recém aprovada Medida Provisória 881/19, batizada de MP da liberdade econômica. A Lei determina aos órgãos da administração pública “evitar o abuso de poder regulatório”. A medida visa reduzir excessos cometidos pela administração pública no momento em que editar normas que afetem ou possam afetar a exploração da atividade econômica. “A interpretação da Lei do Seac deve favorecer a livre concorrência e a livre iniciativa”, disse Aquino.

O presidente da ANATEL, Leonardo de Morais disse que convocou a reunião para tratar do tema, que não estava previsto para entrar em pauta, após o pedido do relator. “De forma bem sucinta queria manifestar que o conselheiro relator dessa matéria solicitou a reunião e considerando o disposto no regimento interno da ANATEL, convocamos a reunião com a pauta em questão”, disse.

A AT&T também assumiu a obrigação de fazer com que as programadoras de canais da Warner ofereçam a empacotadoras e prestadoras de televisão por assinatura não-afiliadas todos os canais de programação licenciados à Sky, mediante condições não-discriminatórias.

O caso também está sendo analisado pela Ancine. A agência ainda não deliberou sobre a operação. a expectativa é quer a decisão ocorra ainda neste segundo semestre.

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Edição: Bruna Saniele

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