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Amazonas é escolhido para sediar a 3ª Reunião de Ouvidores do Brasil

13/09/2019
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 Com oito votos, o Estado do Amazonas foi escolhido entre Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul para sediar a próxima Reunião Nacional de Ouvidorias, que deve acontecer em maio de 2020. Representantes de 30 ouvidorias de diversos estados brasileiros participaram por meio de videoconferência da reunião que aconteceu nesta quinta-feira (12), em Olinda/PE.

 A equipe da Corregedoria da Secretaria de Fazenda (Corfaz) juntamente com representantes de ouvidorias de demais órgãos públicos conheceram os trabalhos que vem sendo desenvolvidos com resultados promissores, atualizaram conhecimentos a respeitos de mudanças propostas e em tramitação no Poder Legislativo nacional.

 “São vários projetos de lei que foram encaminhados e estão em tramite no Congresso Nacional como a modificação da Lei 13.460, de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Ela veio complementar a Lei n° 12.527 de 2011 que trata do acesso à informação e promoveu o fortalecimento da rede de ouvidorias do Brasil inteiro”, destacou Elane Belota, corregedora da Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM).

 A junção do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e- Sic) com o Governo Eletrônico (e-Ouv) numa única plataforma foi outro ponto avalizado pelos participantes como uma iniciativa que deverá gerar ganhos para a população brasileira. Está em teste o Fala.BR. “Os usuários precisam se sentir a vontade para reclamar ou mesmo elogiar o serviço público em nossos canais de comunicação”, ponderou Belota.

 Sobre a Ouvidoria – O e-Ouv é o sistema que permite que o cidadão registre reclamação, sugestão, denúncia, elogio e solicitação de informação. Através do sistema o cidadão pode cobrar providências quanto aos serviços públicos. As ouvidorias existem para garantir que os direitos do usuário dos serviços públicos sejam respeitados.

A manifestação é cadastrada no sistema com o devido envio do protocolo, permitindo que o cidadão acompanhe a tramitação da demanda, que será tratada junto aos órgãos e entidades prestadores de serviços. O prazo para envio da resposta é de até 20 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 10 dias.

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